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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 298 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 185.2753.3305.7355

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. DEFERIDA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A SEREM PAGOS PELA EX-ESPOSA EM FAVOR DO EX-MARIDO. AGRAVO DE AMBOS. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento manejado por ambas as partes, com vistas a alterar decisão que deferiu alimentos provisórios em favor do ex-cônjuge correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a viabilidade da estipulação de alimentos entre os ex-cônjuges, bem como se o percentual fixado comporta alteração. III. Razões de decidir 3. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges, decorre do princípio constitucional da solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, de que trata o § 1º do CCB, art. 1.694. 4. Comprovada incapacidade de autossustento do cônjuge que pleiteou os alimentos, idoso de 73 anos de idade, a padecer de comorbidades, o que dificulta o seu reingresso no mercado de trabalho. 5. Inequívoca capacidade financeira da alimentante, vez que confessa que já vinha arcando com as despesas ordinárias do antigo lar. Auxílio econômico essencial à subsistência do requerente, de modo que a suspensão pode lhe causar prejuízo direto. 6. Razoável o patamar de fixação dos alimentos provisórios, tendo em vista que a capacidade econômica de ambas as partes ainda carece de maior aclaramento. IV. Dispositivo 7. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. _______________________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.694, § 1º, do Código Civil e CPC, art. 298. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. 2111631 SP 2023, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 15/05/2024.
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Doc. LEGJUR 201.9362.3007.2200

2 - TJMG Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Preliminar de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Litisconsórcio passivo. Desistência do autor em relação a um réu. Homologação. Necessidade de intimação do réu subsistente. CPC/2015, art. 335, § 2º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 298, parágrafo único, atual CPC/2015, art. 335, § 2º, desistindo o autor da demanda em relação a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta do réu subsistente se inicia da data da intimação do despacho que deferir a desistência. Resta configurado o cerceamento do direito de defesa do réu subsistente se decretada a sua revelia sem a sua prévia intimação após a homologação da desistência em relação a outro litisconsorte.... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0004.6300

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o CPC/1973, art. 298, parágrafo único não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. Precedentes. 1.1. No caso em tela, a requerida foi devidamente citada e não compareceu à audiência de conciliação, tampouco constituiu patrono, configurando a revelia. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1610.7004.1200

4 - STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ofensa ao CPC, art. 535, CPC/1973. Não demonstração. Enunciado 284/STF. Não aplicação do CPC, art. 298, parágrafo único, de 1973, ao procedimento sumário. Súmula 83/STJ. Precedentes.


«1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.8235.6007.1500

5 - TJSP Prazo. Contestação. Intempestividade. Não reconhecimento. Irresignação. Desacolhimento. Hipótese de litisconsórcio passivo. Autores que desistiram da ação em relação a um réu. Prazo para contestar que começa a correr a partir da intimação da decisão que deferir a desistência. CPC/1973, art. 298, parágrafo único. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 135.5374.5000.2000

6 - STJ Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Direito processual. Divergência acerca de dispositivo de Lei. Cabimento. Procedimento sumário. Litisconsórcio facultativo. Desistência da ação pelo autor em relação a corréu não citado. Não comparecimento da ré, devidamente citada, à audiência de conciliação. Ausência de contestação. Revelia decretada. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 298, parágrafo único e 272, ambos do CPC/1973, ao rito sumário. Embargos de divergência conhecidos e não providos.


«1. OCPC/1973, art. 298, parágrafo úniconão se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1005.6000

7 - TJSP Citação. Litisconsórcio. Desistência da ação contra o litisconsorte passivo depois de ter sido citada a recorrente, que não foi intimada da decisão homologatória. Descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 298, parágrafo único. Nulidade insanável reconhecida, uma vez que a agravante foi considerada revel. Recurso provido para pronunciar a nulidade do processo de conhecimento a partir da citação, que não fica prejudicada, restando prejudicados, porém, todos os atos processuais posteriores, a fim de que a agravante seja intimada da homologação da desistência da ação referentemente ao litisconsorte, passando, então, a correr o prazo de contestação.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8004.0200

8 - TJSP Sentença. Cumprimento Lei nº: 11.232/05. Exceção de pré-executividade. Pretendida nulidade do processo de conhecimento porque ocorrida desistência da ação quanto a coréus, sem intimação desse fato ao excipiente antes citado. Irregularidade inexistente. Determinação do Juízo de que ele fosse citado pessoalmente. Atendimento ao disposto no CPC/1973, art. 298, par. único. Citação procedida por precatória de que constou o teor do despacho homologatório da desistência e a ordem de citação. Alegação, também, de que empresa coré, igualmente citada, não existe. Questão alheia ao interesse do recorrente e que, ademais, é objeto de embargos de terceiro opostos por empresa que afirma não se confundir com a citada. Exceção rejeitada. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.8800

9 - STJ Denunciação à lide. Litisconsórcio passivo. Contestação da única litisdenunciada. Prazo em dobro. Inexistência. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 298.


«A contestação da litisdenunciada não está alcançada pelo prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.7900

10 - STJ Denunciação à lide. Litisconsórcio passivo. Contestação da única litisdenunciada. Prazo em dobro. Inexistência. Prazo para recorrer. Aplicação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 298.


«... O que se vai examinar é se o denunciado à lide goza do privilégio do CPC/1973, art. 191, para contestar. Sustenta a recorrente ser «preciso propiciar ao denunciado maior tempo para que se defenda não somente das alegações do autor, mas, também, de seu entre-choque, o denunciante (fl. 140). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.1100

11 - 2TACSP Revelia. Litisconsórcio passivo. Procedimento sumário. Desistência da ação quanto a um dos litisconsortes não citado. Ausência de intimação do réu citado. Violação do CPC/1973, art. 298, parágrafo único. Nulidade. Reconhecimento. CPC/1973, art. 319.


«... Entretanto, ao invés de redesignar nova audiência e determinar a intimação da co-ré ausente acerca do deferimento da desistência, o MM. Juiz «a quo proferiu imediatamente a sentença, julgando a ação procedente, ante a revelia da requerida. Mas, como bem aduziu a apelante, o julgado não pode subsistir, eis que viciado, uma vez que afrontou o disposto no CPC/1973, art. 298, parágrafo único, que dispõe que: «Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. Por isso, como não foi intimada da desistência, a co-ré Sonia, que permaneceu no feito não pode ser considerada revel (RSTJ 57/289). A esse respeito, a jurisprudência já orientou que: ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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