1 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATOS. RECONVENÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela reconvinda contra sentença de procedência da reconvenção que a condenou ao pagamento de R$ 94.500,00, em razão de inadimplência em contrato de locação de equipamentos e barco. Reconvinda que alega nulidade da sentença por falta de fundamentação, impossibilidade de prosseguimento da reconvenção após extinção da ação principal, incompetência do juízo, prevenção e conexão. ... ()
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2 - TJSP Franchising. Ação de rescisão de contrato de franquia, cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por franqueadora contra franqueado. Reconvenção em busca da anulação do contrato, por quebra do dever de informação por parte da autora. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. Dever de colaboração. CPC/2015, art. 6º. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova. CPC/2015, art. 139, II. CPC/2015, art. 370. Autonomia privada. Risco empresarial. CPC/2015, art. 378. CPC/2015, art. 379. CPC/1973, art. 339. CPC/2015, art. 487, I. CPC/1973, art. 340. CCB/2002, art. 475. Lei 8.955/1994, art. 3º. Lei 8.955/1994, art. 4º. (a Lei 8.955/1994 foi revogada pela Lei 13.966/2019, art. 9º). CCB/2002, art. 405.
Alegações de atraso na entrega da circular de oferta de franquia e de não apresentação de balanços e demonstrações financeiras não comprovadas. Inexistência, de todo modo, de prejuízo que, em razão disso, tenha conduzido ao insucesso do negócio. ... ()
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3 - TJSP Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de apuração de haveres. Decisão que determinou aos corréus a apresentação de documentos para a realização de perícia, sob pena de incorrerem na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de incidência de multa diária. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 77. CPC/2015, art. 774. CPC/2015, art. 773.
«Às partes confere-se oportunidade de participar da formação da decisão do juiz, suportando as consequências desfavoráveis do próprio comportamento inerte e negligente (LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA). Dever de cooperação, ou de colaboração, de quem, por qualquer modo, participa do processo. A parte não pode criar obstáculos, nem deixar de dar atendimento a providências que lhe sejam determinadas (CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 379; CPC/1973, art. 339 e CPC/1973, art. 340 do Código Buzaid). ... ()