1 - TJSP Apelação. Ação revisional de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência, transitada em julgado. Recurso da parte autora.
1. Audiência de instrução e julgamento. Intimação. Invalidade. Inocorrência. Juízo que designou a realização de audiência para interrogatório da parte autora. Irrelevância da circunstância de o ato não ter sido formalmente designado como «Audiência de Instrução e Julgamento". Decisão de hialina clareza, que determinou a realização de prova oral em audiência, portanto, audiência de instrução, no bojo da qual o Juízo pode proferir sentença, se não optar por proferi-la no prazo de 30 (trinta) dias, cfr. disposto no CPC, art. 366. 2. Substabelecimento. Efeitos. «A função do substabelecimento é substituir o mandatário primitivo por outro, de maneira que pratique o substituto os atos autorizados no mandato com a mesma força e efeitos praticados pelo substituído (DE PLÁCIDO E SILVA, Tratado do Mandato e Prática das Procurações). O advogado constituído originariamente foi intimado para a audiência de instrução e se, por sua própria e exclusiva conveniência, não compareceu ao ato, substabelecendo poderes para outro advogado que de tudo saiu ciente, já não poderia alegar que não fora validamente intimado. 3. Prazo recursal. Contagem. Início. Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, da qual saíram intimadas as partes. Prazo que se inicia no primeiro dia útil subsequente. Desnecessidade da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que o prazo se inicie. Inteligência do CPC, art. 1.003, § 1º. Precedentes. Recurso interposto após o término do prazo. 4. Sentença mantida. Recurso intempestivo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Alegação de prescrição. Pedido de absolvição. Subtração de energia elétrica. Não consumada a prescrição posto que os autos ficaram suspensos nos moldes do CPC, art. 366. Provas robustas para a condenação. O contexto probatório formado pelos depoimentos orais e pelos documentos atesta que o acusado cometeu a conduta imputada ao manter a ligação de energia elétrica clandestina que já guarnecia o imóvel, tendo ciência dessa irregularidade. Mantida a condenação. A pena foi bem dosada. O regime inicial semiaberto é o adequado. NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo.... ()
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3 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()
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4 - TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Processo suspenso com fundamento no CPC/1973, art. 366. Suspensão da prescrição que deve se restringir ao prazo prescricional da pena máxima abstrata prevista para o crime imputado. Súmula 415/STJ. Extinção da punibilidade declarada. Recurso ministerial improvido.
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5 - TJMG Família. Direito de família. Ação de partilha. Apelação cível. Regime de comunhão parcial de bens (cc/1916). Bem imóvel. Certidão do registro público. Documento indipensável (art. 302, II, c/c 366 do CPC/1973). Ausência de juntada. Impossibilidade de partilha. Ações de sociedade anônima integralizadas na constância do casamento. Comunicabilidade. Recurso provido em parte
«- A escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição de direitos reais sobre imóveis, nos termos do art. 108 do CC/2002, de forma que a certidão do respectivo registro é documento indispensável para se comprovar a aquisição do bem pretendido, nos termos do art. 302, II, c/c CPC/1973, art. 366, ambos. Por conseguinte, não pode ser acolhido o pedido de partilha de bem imóvel cuja certidão de registro público não consta dos autos. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Paciente denunciado por gestão temerária e fraudulenta. Fatos ocorridos de março a agosto/96. Posterior condenação, somente pelo crime de gestão fraudulenta. Pena total. 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 2 sanções restritivas de direito. Citação por edital. Ausência de comparecimento do réu ou nomeação de defensor. Crime habitual impróprio. Suspensão do prazo prescricional (CPP, art. 366 com a redação dada pela Lei 9.271/96) , sem a consequente suspensão do processo. Constrangimento ilegal configurado. Impossibilidade de aplicação parcial da novel legislação. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para declarar nulo o processo desde o despacho que Decretou a revelia do paciente, declarando-Se suspenso o processo e o curso do prazo prescricional desde então, nos termos do CPC, art. 366, com a redação dada pela Lei 9.271/96. Considerando que agora, é sabido o endereço do paciente, determina-Se nova citação, para que o processo tenha curso regular.
1 - É pacífico o entendimento de que sobressai a feição material da Lei 9.271/96, que deu nova redação ao art. 366, 367 e 368 do CPP, em vista de conter preceito relativo à prescrição. Dessa forma, não pode ser aplicada aos delitos praticados antes de sua vigência, por ser mais gravosa, já que determina tanto a suspensão do processo como do prazo prescricional caso o acusado, citado por edital, não comparecer ou constituir Advogado. É pacífica, ainda, a jurisprudência sobre a impossibilidade de aplicação na novel legislação de forma parcial.... ()
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7 - STJ Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Ato discricionário do magistrado. Hipótese em que são dois réus sendo conveniente uma única solenidade para coleta de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 366.
«Suspenso o processo pela revelia do acusado, conforme o disposto no CPP, art. 366, a decisão sobre a produção antecipada de provas é ato discricionário do magistrado. Na hipótese vertente, a decisão foi fundamentada, explicada a situação, em razão de não ser o recorrente o único réu no processo, sendo conveniente uma única solenidade para a coleta de prova para os dois feitos.... ()