1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COMO TAMBÉM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA E DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 REAIS. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, BEM COMO O AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVOCOU, AINDA, O CERCEAMENTO DA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. GRAVAÇÃO INTEGRAL DA AUDIÊNCIA EM IMAGEM E ÁUDIO, EM MEIO DIGITAL OU ANALÓGICO, É PERMITIDO, DESDE QUE SE ASSEGURE O RÁPIDO ACESSO DAS PARTES E DOS ÓRGÃOS JULGADORES, NOS TERMOS DO § 5º, DO CPC, art. 367. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO, AUSÊNCIA DE QUALQUER VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OU AO CPC, art. 369. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. SÚMULA 94, TJRJ, NÃO TENDO A PARTE RÉ SE DESINCUMBIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS IMPUGANDOS. OCORRÊNCIA DE FRAUDES QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO ÂMBITO DO RISCO INTERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA, A REVELAR, POR CONSEGUINTE, FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SE ALINHANDO À JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA REPETIÇÃO DO ÍNDEBITO. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Irresignação em relação à decisão que determinou a emenda à inicial para adequação às alterações promovidas pela Lei 14.230/21, especificando o dolo e o tipo em que se enquadra a conduta imputada aos réus, informando, ainda, a possibilidade ou não de celebração de acordo de não persecução cível - Petição inicial que descrever e individualizou a conduta ímproba praticada, sendo desnecessária a emenda à inicial para especificação do dolo, o qual deverá ser comprovado no curso da instrução processual - Petição inicial que atendeu a todos os requisitos exigidos ao tempo do ajuizamento da ação, e, por isso, foi regulamente recebida, nos termos da redação original do art. 17 da LIA - Alterações de cunho processual que, embora de aplicabilidade imediata, devem respeitar os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a égide da lei anterior (CPC, art. 14) - Autor que enquadrou a mesma conduta em mais de um tipo, mas, sim, deduziu pedidos subsidiários, tal como autoriza o CPC, art. 367 - Hipótese, ademais, em que compete exclusivamente ao magistrado, após a apresentação da réplica, indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu - Exegese do §10-C do art. 17 da LIA - Desnecessária, ainda, manifestação, já na inicial, acerca da (im)possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível, uma vez que este poderá ser firmado no curso da ação ou até mesmo no momento da execução de eventual sentença condenatória (LIA, art. 17-B, § 4º) - Decisão reformada.... ()
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3 - TJRJ HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ATO JUDICIAL DESIGNANDO AIJ E PROIBINDO O REGISTRO PARTICULAR DOS DEPOIMENTOS PELAS PARTES OU SEUS PROCURADORES, SOB AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO INFRATOR E APREENSÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA GRAVAÇÃO NÃO AUTORIZADA. ILEGALIDADE FRAGRANTE.
O cabimento do habeas corpus preventivo está evidenciado, pois o ato impugnado faz ameaça real e concreta à liberdade de locomoção dos personagens do processo penal (partes e procuradores), caso façam registro particular dos depoimentos prestados na Audiência de Instrução e Julgamento. De início, parece não ser o caso de utilização da analogia com o CPC, art. 367, § 6º, como pretende o impetrante. Como cediço, a analogia constitui meio de integração do direito, de modo que sua aplicação, no processo penal, de regras contidas no CPC, pressupõe a existência de lacuna normativa, o que não ocorre na hipótese vertente. Com efeito, o CPP, art. 405, § 2º, conforme já reconheceu o C. STJ (HC 490.599/SP), «disciplina a possibilidade do registro audiovisual nas audiências criminais. Trata-se, portanto, de norma específica que pode afastar a incidência suplementar do CPC. Além do mais, deve ser considerado ainda o direito à intimidade, no caso da vítima, garantido nas disposições dos art. 5º, LX, e 93, IX, ambos, da CF/88". No mais, há que se considerar que, salvo as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, todos os atos processuais são públicos por expressa disposição constitucional e legal (CF, art. 93, IX; CPP, art. 792: CPC/2015, art. 189). Ao exame do ato impugnado, principalmente no ponto em que alerta sobre a possibilidade de «prisão em flagrante do infrator e apreensão dos equipamentos utilizados para gravação não autorizada (art. 240, §1º. «d, segunda figura, do CPP), sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. percebe-se que há, de fato, flagrantemente ilegalidade a ser reparada. Ora, a gravação está prevista em lei (CPP, art. 405, § 1º), e o seu eventual registro por quem participou do ato judicial não configura ilícito penal. No entanto, há questão que deve ser considerada e que é própria da seara Criminal, onde, por questões de segurança do Magistrado, do Membro do Ministério Público e dos próprios Advogados, a preservação das imagens há de ser garantida. Ademais, § 2º, do CPP, art. 405 dispõe que «No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição". É importante ressaltar que no âmbito da Justiça Fluminense as audiências são oficialmente gravadas por órgão do Tribunal através dos sistemas KENTA TEC e/ou PJE-MIDIAS, onde as imagens do Juiz, do Promotor, do Defensor e do Advogado são preservadas e, assim, entregue a quem as requer e estão disponíveis, em sua integralidade, nos autos do processo eletrônico. Assim, compatibilizando o regramento exaustivo do CPP com o intento da Defesa do paciente em ter de forma mais célere a gravação do ato para nortear e supedanear eventuais impugnações, há de se permitir a gravação apenas do áudio da AIJ pelo impetrante, vedada a captação de imagens, sem que isso importe nas consequências previstas no ato impugnado. Necessidade de se alvitrar estudos no âmbito administrativo do Tribunal. Extração de peças. ORDEM CONHECIDA E, PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO CLAUSULADO AO PRESENTE DECISO. EXTRAÇÃO DE PEÇAS AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, COM ALVITRE SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR ESTUDOS PARA EVENTUAL EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO SOBRE O TEMA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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4 - TJRJ HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO A 16 ANOS DE RECLUSÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, §2º, I
e IV, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), NO ART. 157, §2º-A, I, E NO ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO CONTENDO OS DEBATES ORAIS APRESENTADOS NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI POPULAR, SOB ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INSTRUIR AS RAZÕES DE RECURSO DEFENSIVO. JUSTIFICATIVA DO JUÍZO APONTADO COATOR EM TRÊS PONTOS. O PRIMEIRO DE QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL QUE EXIJA A GRAVAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. O SEGUNDO PONTO, A POSSIBILIDADE, NA FORMA DO CPC, art. 367, DAS PARTES GRAVAREM A SESSÃO PLENÁRIA. E, O TERCEIRO, POR EXISTIR ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE NÃO SER NECESSÁRIA A GRAVAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA EM SUA INTEIREZA, CONSIDERANDO QUE CONSTA A SÍNTESE DA SESSÃO PLENÁRIA, INCLUSIVE DOS DEBATES ORAIS, NA ASSENTADA, DA QUAL AS PARTES TÊM PLENO ACESSO, PELO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, NÃO RESULTANDO EM PREJUÍZO À DEFESA DO PACIENTE. ... ()