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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 367 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 310.6017.3203.8156

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -


Irresignação em relação à decisão que determinou a emenda à inicial para adequação às alterações promovidas pela Lei 14.230/21, especificando o dolo e o tipo em que se enquadra a conduta imputada aos réus, informando, ainda, a possibilidade ou não de celebração de acordo de não persecução cível - Petição inicial que descrever e individualizou a conduta ímproba praticada, sendo desnecessária a emenda à inicial para especificação do dolo, o qual deverá ser comprovado no curso da instrução processual - Petição inicial que atendeu a todos os requisitos exigidos ao tempo do ajuizamento da ação, e, por isso, foi regulamente recebida, nos termos da redação original do art. 17 da LIA - Alterações de cunho processual que, embora de aplicabilidade imediata, devem respeitar os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a égide da lei anterior (CPC, art. 14) - Autor que enquadrou a mesma conduta em mais de um tipo, mas, sim, deduziu pedidos subsidiários, tal como autoriza o CPC, art. 367 - Hipótese, ademais, em que compete exclusivamente ao magistrado, após a apresentação da réplica, indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu - Exegese do §10-C do art. 17 da LIA - Desnecessária, ainda, manifestação, já na inicial, acerca da (im)possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível, uma vez que este poderá ser firmado no curso da ação ou até mesmo no momento da execução de eventual sentença condenatória (LIA, art. 17-B, § 4º) - Decisão reformada.... ()

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