1 - TJSP Multa diária. Cominatória. Fixação para o caso de descumprimento da obrigação. Desnecessidade. Sentença apta a substituir a manifestação de vontade do apelante. Aplicação do CPC/1973, art. 466-A. Recurso parcialmente provido.
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2 - STJ Civil. Direito minerário. Ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer. CPC, art. 466-A, CPC. Denúncia inverídica de lavra clandestina. Ato ilícito configurado. Paralisação de extração mineradora. Lucros cessantes. Matéria de fato. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso conhecido e não provido. 1. Concedida a tutela específica de suprimento de manifestação de vontade da ré, conforme CPC, art. 466-A, em procedimento administrativo de registro de contrato de arrendamento parcial de mina, para que a autora obtenha junto ao dnpm a averbação do arrendamento parcial de concessão de lavra. Tal obrigação decorreu do fato de que terceira cedeu os direitos oriundos da concessão de lavra à recorrente, tendo esta assumido a obrigação de respeitar o arrendamento anteriormente celebrado com a recorrida.
«2 - O lucro cessante, na dicção do CCB, art. 402, representa aquilo que o credor razoavelmente deixou de ganhar, ou seja, a diminuição potencial de seu patrimônio, causada pelo inadimplemento do devedor. Hipótese em que o Tribunal de origem concedeu a indenização à recorrida com base nos documentos e depoimentos testemunhais, que corroboram a alegação de que teve sua atividade econômica de lavra indevidamente interrompida por ato comissivo da recorrente. Precedentes. ... ()
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3 - TJRJ Uniformização de jurisprudência. Consumidor. Obrigação de fazer. Tutela antecipatória. Protesto cambial. Cadastro restritivo de crédito. Cumprimento da sentença. Simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados. CDC, art. 43. CPC/1973, arts. 273, 461, § 4º, 466-A, 476, I e 555, § 1º.
«Encaminhamento pela 2ª Câmara Cível de proposição de súmula da jurisprudência predominante no Tribunal visando à substituição da multa de que trata o § 4º do CPC/1973, art. 461 pela tutela específica, na forma do CPC/1973, art. 466-A. Matéria de direito considerada relevante e de interesse público, acerca da qual existe divergência de interpretação entre os Órgãos Fracionários deste Tribunal. Recepção do incidente, não na forma do art. § 1º do CPC/1973, art. 555, por não se tratar de matéria atinente ao mérito do recurso, a justificar seu julgamento pelo Órgão Especial, mas sim na forma do art. 476 I do CPC/1973, reprisado no art. 119 do Regimento Interno desta Corte, implicando a uniformização em maior rapidez processual, menor onerosidade e litigiosidade. Aprovação pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial de enunciado do seguinte teor: «Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados.... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Comprovante de quitação de dívida habitacional. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Vício não especificado. Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/1973, art. 466-A. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Matéria decidida anteriormente. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1. Para verificar a possível afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. ... ()
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5 - STJ Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. Prazo prescricional. Prazo decadencial. Decadência. Direito civil. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Direito potestativo. Direito que não se extingue pelo não uso. Demanda de natureza constitutiva. Inexistência de prazo decadencial. Sujeição à regra da inesgotabilidade ou da perpetuidade. Recurso provido. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a o conceito e a distinção entre prescrição e decadência, bem sobre as ações imprescritíveis e perpétuas. CCB, art. 177. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979 (loteamento). Lei 6.015/1973, art. 167, Item 1, 9. CCB, art. 1.088. CCB/2002, arts. 1.225, VII, 1,417 e 1.418. CPC/1973, arts. 466-A, 466-B e 466-C. CPC/2015, art. 501.
«1. Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo. ... ()