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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 753 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 417.9939.6743.4712

1 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. PLEITO DOS REQUERENTES PARA QUE SEJA CONCEDIDA A UM DOS FILHOS A CURATELA DA MÃE, SEM NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, NOTADAMENTE DIANTE DOS LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS, ALÉM DO PARECER DA JUNTA MÉDICA DO TRF - 2ª REGIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU O PARECER MINISTERIAL, DEFERIU A CURATELA PROVISÓRIA AO 1º AGRAVANTE, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E ESTUDO SOCIAL DO CASO. INCONFORMISMO DOS FILHOS. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL, PARA FINS DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE INCAPACIDADE DA INTERDITANDA E, AINDA, A EXTENSÃO DA CURATELA, NOS TERMOS DO CPC, art. 753. NÃO SE INFERE, PORTANTO, OFENSA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ, DIANTE DA FINALIDADE ESPECÍFICA E DIVERSA DAS PERÍCIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 880.6039.3843.1980

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. REQUERENTE OBJETIVANDO A NOMEAÇÃO COMO CURADORA DE SEU IRMÃO, EM VIRTUDE DESTE SER PORTADOR DE QUADRO DE SURDO-MUDEZ PROFUNDA, ESTANDO INCAPACITADO DE PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE TEM ASSEGURADO O DIREITO AO EXERCÍCIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL, CONSTITUINDO A CURATELA COMO MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA. LEI 13.146/2015, art. 84. MAGISTRADO QUE, PARA JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, BASEOU-SE NOS LAUDOS MÉDICOS ANEXADOS A PETIÇÃO INICIAL, OS QUAIS DESCREVERAM O GRAU DE DEFICIÊNCIA DO RÉU E A IMPOSSIBILIDADE DO MESMO PRATICAR ATOS DA VIDA CIVIL. PROVA PERICIAL DEFERIDA E REALIZADA, SEM A ENTREGA DO LAUDO MÉDICO. JUIZ É DESTINATÁRIO DA PROVA. ASSIM, POR CAUTELA, E EM OBSERVÂNCIA AOS CPC, art. 753 e CPC art. 754, REVELA-SE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA REAL AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DO INTERDITANDO DE PRATICAR ATOS DA VIDA CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 806.9483.4144.8642

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ACERVO HEREDITÁRIO. PASSIVO SUPERIOR AO ATIVO.


Decisão que declarou o inventário negativo e determinou (i) ao inventariante a adoção de providências para o pagamento de despesas processuais, dívidas trabalhistas e impostos; e (ii) à credora majoritária, a assunção de todo o patrimônio deixado pelos falecidos. Insurgência dos herdeiros. Acolhimento. Impossibilidade de declaração de inventário negativo. Monte mor que supera o montante de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Processo de inventário permeado por intensa litigiosidade e elevada complexidade, com inúmeras dívidas, credores habilitados e muitos bens situados em diversos estados da federação. Proposta formulada pela credora majoritária que não foi aceita pelos herdeiros, tampouco contou com a concordância expressa dos demais credores. Oferta que não previu a forma como o proponente assumiria as dívidas dos espólios. Ação de insolvência civil que é cabível no caso concreto. Passivo dos espólios reconhecidamente superior ao valor do ativo. Procedimento que melhor atende aos interesses dos credores e herdeiros envolvidos, conferindo maior segurança jurídica às partes. Ajuizamento da demanda que compete ao inventariante dativo. Inteligência do CPC, art. 1.052 e da Lei 5.869/73, art. 753, III. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7006.1700

4 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de insolvência civil. Embargos do devedor (CPC, arts. 753, I, e 756). Legitimidade ativa do exequente. Credor privilegiado (eaoab. Lei 8.906/94, art. 24). Renúncia tácita ao privilégio do crédito. Possibilidade. Estado de solvência. ônus probatório do embargante. Ministério público. Ausência de intimação em primeiro grau. Suprimento pela intervenção no segundo grau. Recurso desprovido.


«1. Pode o credor detentor de crédito privilegiado optar por ajuizar a ação de insolvência civil, renunciando, com isso, implicitamente, ao seu privilégio. ... ()

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