1 - TJRS Família. Direito de família. Sucessões. Registro de testamento. Validade formal. Exame. Cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Conteúdo. Ação própria. Apelação cível. Sucessões. Pedido de registro e cumprimento de testamento público. Cognição que se limita à análise de requisitos extrínsecos de validade do testamento. Levantamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade instituídas pelo testador. Pretensão que desafia o ajuizamento de ação própria. CPC/1973, art. 1.126.
«1. Em sede de registro de testamento, a cognição se limita à análise de requisitos extrínsecos de validade, uma vez que, na dicção do CPC/1973, art. 1.126- Código de Processo Civil, não avançando à análise de seu conteúdo. ... ()
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2 - TJSP Testamento. Público. Pedido de abertura, registro e cumprimento. Acolhimento. Inconformismo dos herdeiros. Não cabimento. À luz dos CPC, art. 1126 e CPC, art. 1128 de 1973 (aplicável ao caso em tela), somente os vícios extrínsecos do testamento impedem a determinação de registro e cumprimento das disposições testamentárias. Apelo, no caso, que versa sobre vícios intrínsecos, atinentes à eiva na manifestação da vontade da testadora. Via processual inadequada para discussão de tais questões. Precedentes desta 3ª Câmara de Direito Privado e deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. Recurso não provido.
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3 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação. Registro público. Ato jurídico lavrado na residência do testador, situada na cidade do Rio de Janeiro, por Tabelião do Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Lei 8.935/1994, arts. 3º, 7º, II e 9º. CCB/2002, arts. 3º, II, 166, 1.857 e 1.860. CPC/1973, art. 1.126.
«I - Tabelião de notas que não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. Exegese dos arts. 3º, 7º, II, e 9º da Lei 8.935/1994 e do artigo 216 da Consolidação Normativa Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -Parte Extrajudicial. Delegatário que atuou fora do limite territorial fixado para o cumprimento de suas atribuições. Nulidade do ato praticado. ... ()
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4 - TJRJ Sucessão. Testamento particular. Requerimento de cumprimento de testamento. Rito convertido em ordinário por esta egrégia câmara. Ato não escrito pelo próprio testador. Ausência de requisito que não é capaz de acarretar a nulidade do ato. Excesso de formalismo que deve ser desconsiderado. Prova testemunhal e documental no sentido da lucidez da finada quando da lavratura do testamento. Inexistência de conduta desabonadora do testamenteiro. CCB/2002, art. 1.876. CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.131. CCB, art. 1.645.
«Redação do art. 1.645 do CCB/1916 que não merece prevalecer ipsis litteris, pelo que a regra que prevê a necessidade do testador escrever seu testamento, em prestígio a evolução e da realidade dos tempos, não deve ser aplicada ao caso concreto. O que se deve considerar é que o testamento foi assinado pela testadora e por mais de três testemunhas, não contêm rasuras, nem espaços em branco, fl. 04, cumprindo a formalidade essencial para o ato. Testemunhas Flavio, Efigênia e Maria, que subscreveram o testamento, categóricos ao afirmarem que a finada Izabel se encontrava lúcida no momento da lavratura do testamento, sendo capaz de entender e de expressar sua vontade, gozando de plena capacidade mental. A informação trazida aos autos de que o testamenteiro Veir Mota é advogado e marido da beneficiária do testamento não tem o condão de interferir no seu cumprimento, na medida em que não há nos autos prova capaz de desabonar sua conduta profissional.... ()