1 - TJMG Registro público. Registro civil. Estatuto de sociedades. Briga de galos. Atividade ilícita. Vedação. Contravenção penal. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 6.015/1973, art. 115. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 64. Lei 9.605/98, art. 32.
«A realização ou promoção de briga de galos viola o CF/88, art. 225 e constitui contravenção de crueldade contra animais, independentemente de os mesmos serem ou não pertencentes à fauna brasileira. O Lei 6.015/1973, art. 115 veda o registro de atos constitutivos de sociedades, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem o destino ou atividades ilícitas, como é o caso de registro de estatuto de sociedade que objetiva a prática de «esporte de briga de galos.... ()
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2 - STJ Registro público. Pessoa jurídica. Associações (religiosas). Nomes (proteção). Registro (antecedência). Preceito cominatório (improcedência). CPC/1973, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 120.
«1 - Formal e materialmente não há norma que proteja nome de associação destinada a desenvolver atividade religiosa; de fins, portanto, não econômicos. Inaplicabilidade do Código de Propriedade Industrial, ainda que sob às luzes do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e CPC/1973, art. 126. ... ()
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3 - STJ Registro público. Registro imobiliário. Pessoa jurídica. Sindicatos. SINDEPO/MINAS e SINDEPOLC/MG. Suscitação de dúvida. Cabimento. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 186.
«1 - O critério de prioridade pelo número de ordem do protocolo, previsto na Lei 6.015/1973, art. 186, diz respeito ao registro imobiliário, inaplicando-se ao de pessoa jurídica. O art. 115, do mesmo diploma legal [Lei 6.015/1973, art. 115], especifica as causas para suscitação de dúvida, nenhuma delas apontada pelo respectivo Oficial do Registro no presente caso. ... ()