1 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Art. 159, IV, do RISTJ. 2. Ofensa ao Lei 6.385/1976, art. 27-E. Atipicidade da conduta. Exame que demanda reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Afronta ao CPP, art. 619. Omissão quanto à negativa de autoria. Tese vinculada ao, III da revisão criminal. Provas não consideradas novas. 4. Limites da revisão criminal. Autoria mantida. Ausência de omissão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «O Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ) (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()
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2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Competência da Justiça Estadual.
«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Operação egypto. Suposta incompetência da Justiça Federal. Manifesta improcedência. Caso que ostenta contornos distintos do cc Acórdão/STJ (Terceira Seção). Denúncia ofertada, na qual é narrada a efetiva oferta de contrato coletivo de investimento atrelado à especulação no mercado de criptomoeda. Valor mobiliário (Lei 6.385/1976, art 2º, IX). Incidência dos crimes previstos na Lei 7.492/1986. Competência da Justiça Federal (Lei 7.492/1986, art. 26), inclusive para processar os delitos conexos (Súmula 122/STJ).
«1 - A Terceira Seção desta Corte decidiu que a operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E (CC Acórdão/STJ, DJe 5/12/2018). ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Estadual e Justiça Federal. Investigado que atuava como trader de criptomoeda (bitcoin), oferecendo rentabilidade fixa aos investidores. Investigação iniciada para apurar os crimes tipificados nalei 7.492/1986, art. 7º, II a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 6.385/1976, 27-E. Ministério Público Estadual que concluiu pela existência de indícios de outros crimes federais (evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação). Inexistência. Operação que não está regulada pelo ordenamento jurídico pátrio. Bitcoin que não tem natureza de moeda nem valor mobiliário. Informação do banco central do Brasil (bcb) e da comissão de valores mobiliários (cvm). Investigação que deve prosseguir, por ora, na Justiça Estadual, para apuração de outros crimes, inclusive de estelionato e contra a economia popular.
«1 - A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E. ... ()