1 - STJ Processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência do STF. Arts. 10 da Lei 9.882/1999 e 42 da Lei 6.538/1978 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Não cabe a esta corte revolver o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). Agravo regimental do banco do Brasil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravos regimentais desprovidos.
«1. Em relação ao CF/88, art. 21, X, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que a competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do Direito infraconstitucional, não sendo possível o exame de violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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2 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telegráfos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22 de junho de 1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único, e CF/88, art. 173 da constituição do Brasil. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não-caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º.
«1. O serviço postal. conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado. não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. ... ()
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3 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único; e CF/88, art. 173. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42 que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º.
1. O serviço postal. Conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado. Não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. ... ()