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Lei 6.815/1980, art. 89 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 193.2063.5000.3400

1 - STF Questão de ordem. Extradição passiva de caráter instrutório. Concordância da extraditanda. Extradição simplificada. Entrega voluntária. Crime de homicídio. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Extraditanda com filho Brasileiro. Súmula 421/STF. Condenação no Brasil. Pena restritiva de direitos. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.


«1 - Antes da vigência da Lei de Migração, em que o instituto da extradição simplificada (entrega voluntária) não se encontrava convencionado entre os Estados Requerente e Requerido, a jurisprudência desta Corte Suprema firmara a orientação no sentido de que «o desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, que representa garantia indisponível instituída em favor do extraditando (Ext 1.203, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 25/02/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6492.3000.5700

2 - STF Extradição instrutória. Governo da Colômbia. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre as partes. Duplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Precedentes. Extradição deferida. Detração. Lei 6.815/1980, art. 91, II. Vencido o Relator no ponto em que impunha ao Estado requerente o dever de assumir o compromisso formal de efetuar a detração do tempo de prisão provisória referente aos períodos em que o estrangeiro permaneceu à disposição do STF. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/1980.


«1. O Estado requerente possui competência para instruir e julgar os fatos narrados na nota verbal, pois os crimes imputados ao extraditando foram praticados por nacional colombiano em seu território no ano de 2012, estando o caso em perfeita consonância com o disposto no Lei 6.815/1980, art. 78, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.1712.4000.2600

3 - STF Embargos de declaração. Extradição. Oposição pela Procuradoria-Geral da República e pelo extraditando. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa pelo Ministério Público Federal. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Detração (Lei 6.815/1980, art. 91, II e art. 17 do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul). Necessidade. Cumprimento de pena em razão de outras condenações no Brasil. Irrelevância. Termo final do prazo de detração. Data do trânsito em julgado do acórdão, e não da entrega do extraditando ao Estado Requerente. Admissibilidade. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/80. Inexistência de contradição interna no julgado. Embargos de declaração rejeitados.


«1. No caso do recurso interposto pelo Ministério Público Federal, nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição de embargos de declaração (RISTF, art. 337) se encontra presente, haja vista que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.5044.7000.7800

4 - STF Extradição instrutória. Regularidade formal. Requisitos legais atendidos. Deferimento.


«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Colômbia em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Colômbia, assinado em 28 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto 6.330 de 25/09/1940. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4275.1000.4700

5 - STF Extradição instrutória. Tratado de extradição entre a república federativa do Brasil e a república argentina. Crime de homicídio. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Inocorrência. Discussão de mérito e parcialidade do juízo requerente. Via imprópria. Contenciosidade limitada. Problemas de saúde do extraditado. Circunstância que não impede a extradição. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.


«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento de suspeitos da prática, no território do Estado Requerente, de crimes que atendam ao requisito da dupla tipicidade e que não incidam nas hipóteses legais de inadmissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8362.9000.3100

6 - STF Extradição executória. Crimes de transporte, posse, aquisição e exportação de produtos estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico internacional de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Súmula 421/STF. Contenciosidade limitada. Precariedade do estado de saúde do extraditando. Entrega condicionada ao prévio exame médico oficial. Condenação por outros crimes no Brasil. Entrega antes do cumprimento da pena no Brasil sujeito a juízo de conveniência do poder executivo. Exigência de assunção de compromisso quanto à detração da pena.


«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da França que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8362.9000.3400

7 - STF Extradição executória. Condenações pela justiça portuguesa. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de burla simples, burla qualificada e condução sem habilitação legal. Extinção da punibilidade dos crimes de burla simples. Impossibilidade de deferimento da extradição pelo delito de condução sem habilitação legal por ser punido com pena máxima igual a um ano. Extraditando respondendo a ação penal no Brasil. Extradição parcialmente deferida, condicionada à conclusão das ações penais às quais o extraditando responde no Brasil, salvo determinação contrária do presidente da república. Precedentes.


«1. O pedido formulado pela República Portuguesa atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento parcial, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4215.3000.5000

8 - STF Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Extraditando que responde a processo penal perante a justiça Brasileira. Inexistência de óbice. Pedido deferido.


«1. Extradição instrutória pedida pelo Governo do Uruguai, nos termos do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.0000.4700

9 - STF Extradição Instrutória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento. Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único.


«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Itália em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto 863/1993. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.2001.4700

10 - STF Extradição executória e instrutória. Governo do Equador. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, promulgado pelo Decreto 2.950/38. Crimes de porte ilegal de arma e «assassinato (Código Penal equatoriano, arts. 162 e 450). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo restrito (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IVe Lei 12.816/2013, art. 16). Dupla punibilidade. Requisito presente. Não ocorrência da prescrição das pretensões executória e punitiva sob a óptica da legislação de ambos os Estados (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do Tratado de Extradição). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).


«1. O pedido formulado pelo Governo do Equador foi instruído com as decisões condenatórias, com os autos de chamamento a juízo (CPP, art. 232 - Código de Processo Penal equatoriano) e com as ordens de prisão expedidas em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como dos locais, das datas, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, o procedimento está em perfeita consonância com o art. V do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5271.4000.2100

11 - STF Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa», em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (CP, art. 171 e CP, art. 298). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (CP, art. 119, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa» (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).


«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1412.6000.5000

12 - STF Agravo regimental em extradição. Diferimento da entrega do extraditando fundado na existência de inquérito no Brasil. Atribuição do poder executivo. Competência do STF restrita ao exame da legalidade do pedido de extradição. Precedentes.


«1. O diferimento, ou não, da entrega do extraditando constitui atribuição do Poder Executivo, sabido que ao Supremo Tribunal Federal compete apenas o exame da legalidade do pleito extradicional (RCL 11.243 (EDcl), Rel. Min. Gilmar Mendes, red. P/ o acórdão Min. Luiz Fux, Pleno, DJe de 05/11/2011, e EXT. 1197, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 13/10/2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.6940.4000.5000

13 - STF Extradição instrutória. «homicídio especialmente agravado. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Dúvida quanto à identidade do extraditando superada. Laudo pericial. Súmula 421/STF. Prática de crime no Brasil. Entrega condicionada à extinção do feito ou ao cumprimento da pena, sem prejuízo do juízo de conveniência do poder executivo. Assunção de compromissos pelo estado requerente.


«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Uruguai que atende os requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.3842.2000.7300

14 - STF Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Atendimento dos requisitos formais. 3. Dupla tipicidade. 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde preso preventivamente a ação penal por fato ocorrido no Brasil. Incidência do art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Deferimento do pedido extradicional com a ressalva dos Lei 6.815/1980, art. 67 e Lei 6.815/1980, art. 89.

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Doc. LEGJUR 156.9273.2000.0800

15 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Crimes tributários e falimentares. Arts. 1º da Lei 8.137/1990 e 189, I, 186, VI e 188-iii do Decreto-lei 7.661/1945, em vigor na data dos fatos. Receptação. CP, art. 180. Regularidade formal atendida. Dupla incriminação. Ocorrência. Crimes comuns. Inexistência de conotação política. Delitos praticados em território francês. Competência da justiça francesa. Tradução para o português de portugal. Ausência de prejuízo à compreensão da controvérsia. Análise dos elementos de convicção. Vedação. Contenciosidade limitada. Revelia. Causa não impeditiva do deferimento. Dosimetria da pena para aferir a prescrição. Impertinência em extradição. Precedentes. Sistema de conglobamento. Possibilidade de análise da prescrição. Inocorrência da causa extintiva da pretensão executória em relação aos crimes tributários. Ocorrência da prescrição no que tange aos crimes falimentares e ao estelionato. Cônjuge e filho Brasileiros. Circunstância não impeditiva da extradição (Súmula 421/STF). Saúde debilitada. Entrega condicionada a exame médico. Possibilidade de adiamento (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único). Fato novo. Ausência de comprovação. Causa não suspensiva do julgamento.


«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6930.9000.8800

16 - STF Questão de ordem em extradição. 2. Extradição instrutória deferida, aguardando conclusão do cumprimento de pena no Brasil para execução - CPP, CP, Lei 6.815/1980, art. 89. 3. Suspensão do curso da prescrição punitiva, na forma do CP, art. 116, II, e, art. 78B, 1, alemão. 4. Cumulação de títulos de prisão - para execução penal e para extradição. Regime de cumprimento da pena. Compete ao juízo da execução penal determinar a execução da pena no regime definido no título executivo, deferindo, se for o caso, acesso aos regimes semiaberto e aberto. No entanto, essa providência é ineficaz até que o STF delibere acerca das condições da prisão para extradição. Poderá o Supremo, considerando o caso concreto, alterar os termos da prisão da extradição para adaptá-la ao regime de execução da pena. 5. A adaptação da prisão para extradição parte dos parâmetros da prisão preventiva - art. 312 - devendo assegurar a entrega do extraditando e garantir a ordem pública e a ordem econômica durante a execução da pena. 6. Indeferida a revogação da prisão para extradição, mas deferida sua adaptação às condições do regime semiaberto.

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Doc. LEGJUR 153.5954.2000.3800

17 - STF Extradição executória. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma branca (por várias vezes), tráfico ilícito de entorpecentes e uso de documento falso. 3. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade. Exceção quanto ao porte de arma branca (faca), conduta tipificada contravenção penal no Código italiano. Não se concederá a extradição quando: o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no estado requerente (art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Pedido de liberdade provisória. Indeferimento. Jurisprudência pacífica do STF. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição (Ext 579-QO, Tribunal Pleno, relator o ministro Celso de Mello, DJ 10/9/93, Lei 6.815/1980, art. 77, II). 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde em liberdade no Brasil a duas ações penais. Incidência). 8. Deferimento parcial do pedido extradicional, excluída a contravenção de porte de arma branca e com a ressalva dos Lei 6.815/1980, art. 67 e Lei 6.815/1980, art. 89.

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Doc. LEGJUR 152.6144.4000.9400

18 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do reino unido da grã-bretanha. Tratado específico. Corrupção ativa. Crime tipificado na Lei de prevenção contra corrupção, de 1906, do país requerente, e no CP, art. 333 Brasileiro. Satisfação do requisito da dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Indicação de local, data e circunstâncias dos fatos. Inexistência de indícios de autoria e irregularidades no procedimento instaurado no estado requerente. Temas insuscetíveis de análise em extradição. Contenciosidade limitada. Possibilidade de entrega do extraditando a outro país. Inocorrência. Compromisso formal (Lei 6.815/1980, art. 91, IV). Continuidade do tratamento de saúde no Brasil. Ausência de comprovação de que o país requerente não possui condições de mantê-la. Crime sem conotação política. Extraditando com saúde debilitada. Entrega condicionada a prévio exame de saúde (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único) detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.


«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.5800

19 - STF Extradição. Cumprimento de pena por crime praticado no Brasil. Revogação da prisão preventiva. Indeferimento. Progressão de regime de pena. Concessão de habeas corpus de ofício.


«I - Pedido de extradição deferido, com a ressalva do Lei 6.815/1980, art. 89. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4364.3001.1100

20 - STF Extradição executória. 2. Crime de lesão corporal grave. 3. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. 4. Adotado o sistema belga ou de contenciosidade limitada, não há falar em apreciação dos fundamentos adotados pelas autoridades estrangeiras para o pedido de extradição. Ofensa à ampla defesa. Inocorrência. 5. Período de detração limitado ao tempo em que o extraditando encontrou-se à disposição do Supremo Tribunal Federal com a finalidade de garantir a entrega do estrangeiro ao Governo requerente. 6. Estrangeiro que cumpre pena em regime domiciliar por condenação pela Justiça brasileira. 7. Extradição deferida, com a ressalva dos Lei 6.815/1980, art. 89 e Lei 6.815/1980, art. 67.

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Doc. LEGJUR 144.4050.8000.6900

21 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave (Código Penal do Paraguai, arts. 105 e 112). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Necessidade de observância do Lei 6.815/1980, art. 89, uma vez que o extraditando está sendo processado por outros crimes no Brasil.


«1. O pedido formulado pelo Governo do Paraguai, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2000.3100

22 - STF Extradição. República Italiana. Tratado específico. Tóxicos. Tráfico ilícito internacional de drogas e associação para o tráfico. Dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Presentes os requisitos formais e materiais para o deferimento do pedido. Limite de trinta anos de reclusão para o caso de condenação. Compromisso formal. Inquérito instaurado no brasil. Possibilidade de deferimento do pedido. Entrega condicionada à discricionariedade do governo brasileiro.


«I - Há dupla tipicidade nos crimes de tráfico ilícito internacional de drogas e associação para a prática desse crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.1900

23 - STF I. Extradição: condenação por «importação não autorizada, transporte e detenção de substâncias entorpecentes e contrabando de mercadorias proibidas (cocaína)»: requisitos formais satisfeitos: inexistência de óbice legal: deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao disposto no art. 89 c/c Lei 6.815/1980, art. 67. II. Extradição: tráfico internacional de entorpecentes: competência do Estado requerente. Cuidando-se, no caso, de condenação por diversas modalidades do tipo misto alternativo de tráfico de entorpecentes - que se afirmam efetivadas em território francês, incide o art. 36, II, a, I, da Convenção Única de Nova Iorque, segundo a qual, no tipo misto alternativo de tráfico de entorpecentes, cada um dos fatos típicos é considerado, nas relações internacionais, como um crime distinto. III. Extradição: no sistema belga - ao qual filiada a lei extradicional brasileira, não cabe ao Supremo Tribunal - ao cabo de um processo em que, ao contrário do que sucede no sistema anglo-saxão, não há dilação probatória - adentrar o mérito da sentença com base na qual requerida a extradição. Precedentes. IV. Extradição: não a impede o fato de o extraditando responder no Brasil a processo por fato diverso daquele pelo qual deva responder no Estado requerente: incide, nessa hipótese, o disposto nos Lei 6.815/1980, art. 67 e Lei 6.815/1980, art. 89. V. Extradição passiva: não a inviabiliza a alegação não comprovada de existência de processo no Líbano pelos mesmos fatos objeto do pedido, dada a impossibilidade material de juntar a documentação comprobatória: não se pode atribuir à República do Líbano - que não é parte - o ônus, que é todo do extraditando, de fazer prova acerca da alegação de sua Defesa, questão, que, por isso, há de ser discutida no Estado requerente.


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Doc. LEGJUR 211.9524.5007.5900

24 - STF Extradição. Governo da Alemanha. Presença dos requisitos da Lei 6.815/1980, art. 80. Existência de promessa de reciprocidade. Competência da Justiça Alemã para julgar os crimes cometidos. Lei 6.815/1980, art. 76. Lei 6.815/1980, art. 78. Lei 6.815/1980, art. 85. Lei 6.815/1980, art. 89. Lei 6.815/1980, art. 90. Lei 6.815/1980, art. 91 Lei 6.368/1976, art. 25, II. Lei 6.368/1976, art. 52.


«Não cabe ao Supremo Tribunal Federal o exame de regras de competência interna dos tribunais do país requerente (Ext. 362, rel. Min. Moreira Alves e Ext. 480, rel. Min. Sydney Sanches). Infundada alegação de ser o extraditando julgado por tribunal de exceção, tendo em vista que o pedido objetiva o seu julgamento pelo Tribunal da Comarca de Hamburgo, órgão do Poder Judiciário da Alemanha. Promessa de reciprocidade e de observância do disposto na Lei 6.815/1980, art. 90, feitas de forma inequívoca. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.2200

25 - STF Extradição. Concessão. Comunicação ao Presidente da República. «Habeas corpus. Autoridade coatora. Lei 6.815/80, art. 89.


«Não configura injusto constrangimento ao estado de liberdade do extraditando, na hipótese em que, deferida a extradição, e extinto o respectivo processo, vem essa decisão a ser comunicada ao Poder Executivo da União, daí resultando, como conseqüência imediata, a qualificação do Presidente da República como autoridade coatora, eis que, a partir desse momento, assiste ao Chefe de Estado o poder de ordenar a efetivação da entrega extradicional do súdito estrangeiro e de exercer a competência discricionária que lhe foi outorgada pelo Lei 6.815/1980, art. 89, com a redação que lhe deu a Lei 6.964/81. ... ()

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