1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. ... ()
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2 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Contrato de prestação de serviços celebrado e executado no exterior. Legislação estrangeira. Prescrição.
«De acordo com o Lei 7.064/1982, art. 14, os trabalhadores contratados por empresa estrangeira submetem-se às leis do país da prestação dos serviços. Esse artigo ainda acresce aos direitos trabalhistas da lei estrangeira alguns insertos no seu Capítulo III, entre os quais não há o aviso prévio. Sem a prova de que a legislação estrangeira prevê aviso prévio, não há projeção do aviso prévio. A data da extinção do contrato coincide com a da rescisão.... ()
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3 - TST Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º, Lei 7.064/1982, art. 3º, II e Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis, esta Corte editou em 1985 a Súmula 207/TST, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro. ... ()
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4 - TST Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: ... ()