1 - TJMG Adoção. Casal estrangeiro. Cadastro Geral de Adotantes. Consulta. Necessidade. Cita doutrina e jurisprudência. ECA, art. 31 e ECA, art. 51.
«A colocação de menor em família substituta estrangeira dar-se-á somente após envidados todos os esforços para mantê-lo em território nacional. Havendo casal brasileiro objetivando adotar a mesma criança, deve ser dada primazia a este, conforme estabelece a Lei 8.069/90, reguladora da matéria. Outrossim, havendo no Estado Cadastro Geral de Adotantes, o juiz deve consultá-lo, bem como existindo órgão que expede imprescindível «laudo de habilitação, que deverá necessariamente instruir o feito, a ausência de tal documento constitui óbice intransponível para que se defira a adoção pretendida.... ()
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2 - STJ Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()