Pesquisa de Jurisprudência

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 199-A - Jurisprudência

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
STJ 10/03/2025 (459 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (328 itens)
TJSP 10/02/2025 (3979 itens)
TJSP 09/02/2025 (81 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 678.1954.2931.5306

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. ALEGA A AUTORA QUE SEU COMPANHEIRO TEVE UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A RÉ LEVANDO AO NASCIMENTO DA MENOR, QUE FICOU SOB SEUS CUIDADOS E DE SEU COMPANHEIRO DESDE O NASCIMENTO, POIS A GENITORA SE NEGOU A FICAR COM A FILHA. ASSEVERA QUE SEU COMPANHEIRO TENTAVA REGULARIZAR A SITUAÇÃO QUANDO FALECEU. PUGNA PELA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA DE FORMA DEFINITIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA GENITORA REQUERENDO A REVERSÃO DA SENTENÇA PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDA A GUARDA, NOS TERMOS DA RECONVENÇÃO APRESENTADA. ADUZ QUE QUE APESAR DE TER VIVENCIADO SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL, TENTOU REAVER A GUARDA DA MENOR, QUANDO HOUVE A MELHORA DA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA, CONTUDO, SEM ÊXITO, DIANTE DA RESISTÊNCIA DA APELADA E DO GENITOR. PONDERA NÃO TER PRATICADO QUALQUER ATO QUE SE ENQUADRE COMO NEGLIGÊNCIA A ACARRETAR A GUARDA DEFINITIVA EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA. AFIRMA QUE A GUARDA COM A APELADA EXPÕE A INFANTE A SITUAÇÕES ADVERSAS QUE NÃO OBSERVAM O SEU MELHOR INTERESSE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CASO EM QUESTÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO LEI 8.069/1990, art. 199-A, COMO SUSTENTADO PELA APELANTE. INSTITUTO DA GUARDA QUE SE TRATA DE ATRIBUTO DO PODER FAMILIAR. CONTUDO, O art. 33, §2º DO ECA PREVÊ UMA GUARDA EXCEPCIONAL, POSSIBILITANDO O DEFERIMENTO A PESSOA DIVERSA DOS PAIS, CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR. IN CASU, A MENOR ESTÁ SOB OS CUIDADOS DA AUTORA, DESDE O NASCIMENTO. VERIFICA-SE, AINDA, QUE A GUARDA PROVISÓRIA FOI CONCEDIDA À DEMANDANTE, EM SEDE DE AUDIÊNCIA REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA COMARCA DE QUEIMADOS, COM A ANUÊNCIA DA GENITORA, ORA APELANTE. NOS ESTUDOS TÉCNICOS NÃO CONSTA QUALQUER SITUAÇÃO A INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DE GUARDA DA AUTORA EM RELAÇÃO A MENOR, TENDO EM VISTA QUE A CRIANÇA SE ENCONTRA ASSISTIDA EM SEUS DIREITOS, BEM COMO DEMONSTRA ESTAR ADAPTADA AO NÚCLEO FAMILIAR DA AUTORA. NOUTRO VÉRTICE, AINDA QUE NÃO SE TENHA CONSTATADO QUALQUER CONDUTA CONCRETA DESABONADORA POR PARTE DA APELANTE, OS ESTUDOS TÉCNICOS SUSCITAM DÚVIDAS SE PODE EXISTIR ALGUMA SITUAÇÃO DE RISCO A INFANTE NAS VISITAÇÕES À GENITORA, EMBORA NÃO SE NEGUE A IMPORTÂNCIA DELAS. APESAR DE A RÉ ALEGAR SITUAÇÕES INDEVIDAS COMO ÁREA DE RISCO OU DANÇAS SENSUALIZADAS NO TIK TOK, NÃO FORAM ACOSTADAS QUAISQUER PROVAS NESSE SENTIDO. GUARDA QUE NÃO REPRESENTA QUEBRA DE VÍNCULOS DE PARENTESCO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, SENDO CERTO QUE A INFANTE, INCLUSIVE, TEM VISITAÇÃO DA GENITORA. ADEMAIS, TRATA-SE DE MEDIDA PASSÍVEL DE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO, CASO ALTERAÇÕES FÁTICAS INDIQUEM NESSE SENTIDO, SEMPRE CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 598.3073.1477.4893

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 10.826/03, art. 14. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICANDO AO INFANTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E INGRESSO NA RESIDÊNCIA. NO MÉRITO, BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA

1. DO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. NÃO SE VISLUMBRA A HIPÓTESE EXCEPCIONAL PREVISTA NO ECA, art. 199-A, ASSIM, MANTENHO O RECEBIMENTO DO RECURSO EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. 2. DA ILICITUDE DA AÇÃO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. AÇÃO LÍCITA POSTO QUE AMPARADA NA VISUALIZAÇÃO DA ARMA NA CINTURA DO ADOLESCENTE. 3. O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA". INADMISSÍVEL. VÊ-SE DOS AUTOS QUE NÃO FOI UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE COMO SUSTENTÁCULO DA TESE ACUSATÓRIA, MAS TODO O CONJUNTO EVIDENCIADO NOS AUTOS EM HARMONIA COM O PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 4. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS FIRMES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FORAM APREENDIDOS NA OCASIÃO: 1 ARMA DE FOGO TAURUS (PISTOLA) - CALIBRE (.380) NUM. SÉRIE: KND66512; 1 COMPONENTES INDETERMINADO (CARREGADOR) - CALIBRE (.380); 26 MUNIÇÃO INDETERMINADO (CARTUCHO (INTACTO)) - CALIBRE (.380). 5. DA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. O ATO INFRACIONAL EM VOGA REFERE-SE A CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, CUJO BEM JURÍDICO PROTEGIDO É A INCOLUMIDADE PÚBLICA, A AFASTAR A EXIGÊNCIA DE QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO. 6. QUANTO À MEDIDA APLICADA. IMPERIOSA A MANUTENÇÃO. O INFANTE PRATICOU NOVO ATO INFRACIONAL DURANTE O CUMPRIMENTO DE MSE ANTERIOR, SITUAÇÃO ESTA QUE RECOMENDA MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. 7. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 710.3702.9034.8883

3 - TJRJ Ato infracional similar ao crime descrito no CP, art. 217-A, sendo-lhes aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade. Recursos em conjunto almejando, preliminarmente, a extinção do feito, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência do interesse de agir, em razão do transcurso de três anos entre os fatos e a sentença. No mérito, busca a improcedência da representação ante a ausência de dolo específico dos adolescentes, para a prática do ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, ou ainda por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação da MSE de advertência. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Afasto a possibilidade de efeito suspensivo, porque no caso dos autos não se vislumbra a hipótese excepcional prevista no ECA, art. 199-A, qual seja, perigo de dano ou de difícil reparação. Ao contrário, a medida imposta é necessária, tendo a finalidade socioeducativa. 2. No que tange à segunda preliminar, no que diz respeito ao princípio da atualidade do ato infracional, inobstante o argumento de que os fatos ocorreram em 2021 (há mais de três anos), cabe sublinhar que, considerando a natureza do ato infracional, inexiste lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse, in casu. 3. O intento lascivo dos infantes restou devidamente demonstrado nos autos. Os representados abaixaram as calças das vítimas e tentaram forçá-las, mediante ameaça de agressão, a praticarem sexo oral uma na outra, o que não se consumou em razão da intervenção de terceiro. 4. Revela-se no mínimo irrazoável considerar um ato contra a dignidade sexual de uma criança como mera «brincadeira, como alega a defesa. 5. Correta a aplicação da MSE de semiliberdade diante das circunstâncias do caso concreto. 6. Rejeito o prequestionamento. 7. Recursos conhecidos e não providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 426.2143.8622.1730

4 - TJRJ Recurso de Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP. Foi julgada procedente a representação, sendo aplicada ao adolescente J.V.L.G. DA S. a MSE de internação e a S.G.F.C. DA S. a MSE de liberdade assistida. Recursos defensivos ajuizados em conjunto, pleiteando, preliminarmente, o seu recebimento no duplo efeito e, no mérito, a improcedência da representação e, subsidiariamente, a aplicação de MSE que não restrinja a liberdade. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Afasto a possibilidade de efeito suspensivo, porque no caso dos autos não se vislumbra a hipótese excepcional prevista no ECA, art. 199-A, qual seja, perigo de dano ou de difícil reparação. Ao contrário, a medida imposta é necessária, tendo a finalidade socioeducativa. 2. A inicial descreve que no dia 31/10/2023, por volta das 18h, na Avenida Borges de Medeiros, em frente ao Clube do Flamengo, 997, Gávea, nesta Comarca, os representados, conscientes e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 01 Iphone 12, de propriedade da vítima Assja Schymura Gerdes. 3. A vítima se encontrava no local em um táxi quando o infante, passando de bicicleta, subitamente puxou o celular e fugiu. A vítima não os perseguiu chegando a perdê-los de vista. Policiais que foram informados da situação e encontraram os infantes e o celular na posse de J.V.L.G. DA S. e pouco depois a vítima procurou ajuda policial e os encontrou, vindo a reconhecê-los. 4. A defesa não elencou fundamentos que questionassem os elementos probatórios ou mesmo a fundamentação do Magistrado e não acrescentou nenhum argumento atrelado a evidências dos autos de modo que pudesse fragilizar os depoimentos, sendo certo que não há nenhum fundamento que concorra para a improcedência da representação. 5. Trata-se de infração cometida sem violência ou grave ameaça, todavia, esta é a quarta passagem do infante J.V.L.G. DA S. pela prática relacionada a bens patrimoniais, destarte, não é possível conceder uma providência mais branda, posto que não busca afastar-se de tais práticas. 6. Por outro lado, penso que não há qualquer elemento que evidencie a desnecessidade da MSE aplicada em primeiro grau, qual seja, liberdade assistida quanto ao infante S.G.F.C. sendo esta sua primeira passagem, e foi sopesada devidamente a gravidade do ato pelo Juízo a quo. 7. Recursos conhecidos e não providos, mantida a sentença em todos os seus termos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 662.7426.9575.8240

5 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao crime do art. 129, 2x, na forma do art. 69, todos do CP. Ao adolescente foi aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo postulando a improcedência da representação, ante a fragilidade probatória. Alternativamente, busca a concessão da remissão, prevista no ECA, art. 126, ou a aplicação da medida socioeducativa de advertência, por ser mais favorável à situação do representado. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da representação criminal que no dia 17/07/2021, entre às 04h e às 05h da madrugada, no interior do Bar Arena 007, Rua Vitor Hugo, s/, Morro Agudo, Nova Iguaçu, e após, em um dos acessos ao referido estabelecimento, o representado, conjunto com os imputáveis Allan De Oliveira Ezequiel, Gabriel De Oliveira Da Silva, Ériven Luan De Araújo Pastor, Matheus Gonçalves Silveira e Juan Ramos Gonçalves, ofendeu a integridade corporal da vítima Reynnan Patrick de Mello Araujo, desferindo diversos socos, chutes e pontapés no seu corpo e na cabeça, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. No que tange aos pedidos preliminares, afasto a possibilidade de efeito suspensivo, pois não se vislumbra a hipótese excepcional prevista no ECA, art. 199-A, assim, mantenho o recebimento do recurso exclusivamente no efeito devolutivo. 3. E quanto à nulidade por ausência de cientificação quanto ao direito ao silêncio, não se observa que a prova restou lastreada unicamente em suas declarações para sustentar a procedência do pedido constante na representação, logo, trata-se de situação transponível. 4. Outrossim, ausente nulidade no reconhecimento realizado em juízo, havendo sido apontado o autor sem necessidade de reconhecimento em sede policial, posto que já conhecidos e havendo outras provas indicativas de que realmente era aquele que agrediu a vítima conforme pontuado pelas testemunhas. 5. Quanto ao mérito, igualmente, não lhe assiste razão. Os fatos foram delineados e confirmados no decorrer da instrução, sendo comprovado que o ora apelante, em conjunto com outras pessoas o agrediram a vítima, com chutes, pisadas, socos e pontapés em duas ocasiões. O apelante confessou a prática do ato infracional em juízo, aduzindo inclusive que possuía uma «rixa contra o referido lesado e o AECD descreve harmonicamente as lesões referidas. 6. Logo, a decisão do juiz sentenciante mostrou-se escorreita, devendo ser mantida a procedência da representação. 7. Quanto a MSE aplicada pelo Juízo a quo, entendo ter sido correta. O âmbito escolar deve ser valorizado. Não se afirme que a MSE imposta configura uma punição, mas sim um fator ressocializador para o adolescente, uma vez que a determinação de medida mais branda, conforme requer a defesa, qual seja, a advertência, não preenche a função precípua das medidas socioeducativas, pois ineficaz para reverter os efeitos negativos na personalidade do infante. 8. A infração, as demais circunstâncias que perfazem o caso e a reiteração em envolver-se com ato ilícito, registrando outra passagem pela Justiça da Infância e da Juventude, ensejam uma medida socioeducativa mais enérgica. 9. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida, a douta decisão de primeiro grau.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa