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Lei 8.212/1991, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.0221.0673.2526 Tema 470 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Instituições financeiras. Alíquota adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária incidente na folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. Exação fundada nos princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva. Postulados constitucionais que norteiam a seguridade social. Aportes originados de distintas fontes de custeio. Inexigibilidade de contrapartida. Poder judiciário. Atuação como legislador positivo. Impossibilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.1031.9000.0800 Tema 470 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.»... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2923.8256

3 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei 8.212/1991, art. 1º e Lei 8.212/1991, art. 3º e arts. 1º, 26 e 75, todos da Lei 8.213/91. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.


1 - Para que reste configurado o requisito constitucional do prequestionamento, é necessário que o tema atacado nas razões do apelo nobre tenha sido efetivamente debatido pela Corte de origem, e não que as partes tenham se manifestado previamente nas razões de seus recursos. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF à espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 167.2834.7000.2400

4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição inexistente. Erro material. Ocorrência. Matéria não devolvida no recurso especial. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.


«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material existente na decisão. Não há contradição apontada, pois esse vício só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a fundamentação e a conclusão adotada, o que não ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.9200

5 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Reconhecimento. Queda em escada. Princípio da universalidade da seguridade social. Lei 8.212/91, art. 1º, parágrafo único, «a. Lei 8.213/91, arts. 2º, I, 19 e 118. CF/88, arts. 7º, parágrafo único e 194, parágrafo único, I.


«Benefício por acidente de trabalho. Comprovado o acidente de trabalho, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, faz jus a Autora à estabilidade no emprego de 12 meses após a aptidão para o trabalho (art. 118). Afronta o princípio da universalidade da seguridade social, previsto no CF/88, art. 194, I, a alegação de que o Lei 8.213/1991, art. 118 não se aplica aos empregados domésticos.... ()

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