1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Acórdão do tribunal de origem que reconhece a decadência do crédito tributário. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não individualização de dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Tribunal a quo que afirmou a natureza remuneratória da verba. Análise. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Inovação recursal.
1 - Na hipótese, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que pela decadência dos créditos tributários anteriores a dezembro de 2000 a partir dos elementos constantes dos autos. Nesse contesto, a alteração do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois exige o reexame de provas, providencia vedada em sede de recurso especial. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Ausência de nulidade nas notificações fiscais de lançamento de débito. Nflds. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Tese recursal que demanda revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção, afastou a alegação de nulidade das NFLDs, porquanto elas «atendem aos requisitos legais previstos na Lei 8.212/1991, art. 37, pois apresentam o valor originário da dívida, termo inicial, origem, natureza, fundamento legal utilizada para o cálculo da dívida, número do processo administrativo e do auto de infração, o que se revela adequado e suficiente para a observância dos requisitos legais, bem como para o exercício do direito de defesa pelo executado (fl. 1317, e/STJ). ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Contribuições da empresa sobre folha de salários por obras de construção civil. Responsabilidade solidária do órgão público. Necessidade de notificação pessoal. O tribunal de origem reconheceu a nulidade da CDA ante a verificação de vício no processo administrativo, o qual decorreu da evidente ofensa a princípios constitucionais. Dessa forma, estando o julgado impugnado assentado em fundamento constitucional, sua modificação não é viável em recurso especial. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem consignou que, para a constituição do crédito fiscal é necessário que o responsável solidário seja regularmente notificado para que possa exercer a sua defesa no processo administrativo, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º LIV e LV), conforme previsto na Lei 8.212/1991, art. 37, parágrafo único (atual § 1º), providência que não foi cumprida no caso em análise, em que a constituição do crédito se deu por NFLD encaminhada apenas à empresa construtora responsável direta pela obra, que não apresentou defesa administrativa e, assim, gerou a execução fiscal proposta diretamente contra ambas - construtora e Prefeitura contratante da obra de construção civil. Forçoso reconhecer, portanto, o vício no processo de constituição do crédito fiscal, em evidente ofensa ao devido processo legal, pois a Prefeitura, na condição de responsável solidária pela dívida, não recebeu a notificação para a constituição do crédito no processo administrativo, âmbito adequado onde deve se dar a Superior Tribunal de Justiça averiguação aprofundada dos fatos geradores, dos documentos a ele relativos e dos valores dos créditos fiscais. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Crédito decorrente de sentença trabalhista. Crédito incontroverso. Negativa de expedição de CND. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.212/1991, art. 37. CTN, art. 145. CTN, art. 201.
«1 - Tratam os autos de mandado de segurança proposto por Hotel Nacional Ltda. em face da negativa do INSS em expedir Certidão Negativa de Débitos ao fundamento de que existem débitos decorrentes de processos trabalhistas. À exordial requereu a expedição da CND ao argumento de que não há notícia de procedimento administrativo referente ao lançamento dos débitos e sem a sua constituição definitiva não há motivos para a recusa em emitir a certidão. O juízo de primeiro grau deferiu a liminar (fls. 72/74). No mérito, (fls. 97/99) denegou a segurança ao argumento de que «não é ilegal e arbitrária a atitude da autoridade havida como coatora, em recusar a emissão da CND, ante do pagamento dos débitos previdenciários perfeitamente identificados e sabidamente devidos. Interposta apelação pela ora recorrente. O Tribunal de origem (fls. 127/132), por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender que não havendo prova pré-constituída do recolhimento dos créditos previdenciários oriundos de sentença trabalhista, dado que não há necessidade do INSS proceder ao lançamento para efetuar a constituição do respectivo crédito, não tem o contribuinte direito à expedição de CND. Aponta a recorrente violação do CTN, art. 145, CTN, art. 201, CPC/1973, art. 535, II, e Lei 8.212/1991, art. 37. Em suas razões, sustenta que: a) os embargos declaratórios deveriam ter sido providos para sanar a omissão apontada quanto à ausência de prequestionamento do CTN, art. 145 e CTN, art. 201 e Lei 8.212/1991, art. 37, razão pela qual deve ser cassado o aresto integrativo; b) o lançamento, para ser regular, exige a notificação ao devedor da existência da suposta dívida para que seja oportunizada a defesa; c) não foi determinado o recolhimento das contribuições na sentença laboral, a teor da Lei 8.212/1991, art. 43 conforme a documentação acostada aos autos; d) mesmo se houvesse mandamento judicial nesse sentido, não tem o Juízo Trabalhista poder de inscrição em dívida, mas sim dever de noticiar o INSS para que este constitua em definitivo o crédito, a partir de então oportunizando a defesa do contribuinte. Contrarrazões do INSS (fls. 176/179) sustentando que: a) a questão relativa à falta de prova documental a ser apresentada pela empresa apontada no acórdão vergastado não pode ser analisada em sede de recurso especial, pois encontra óbice na Súmula 279/STF; b) estando a autora em débito com o fisco, ante a falta de comprovação do recolhimento da contribuição não se poderá receber a CND, consoante determina o Decreto-lei 2.173/1997, art. 85; c) tratando-se de débitos trabalhistas, não há necessidade de proceder ao lançamento para constituição do crédito respectivo (Lei 8.212/1991, art. 43, caput). ... ()