1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e da Lei 8.213/1991, art. 4º. Trabalho urbano e rural período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o fim de rediscutir o mérito do julgado, e não para solucionar omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Lei 6.950/1981, art. 4º. Direito adquirido. Existência.
«1. Embora não haja direito adquirido ao teto do salário de benefício, o segurado faz jus à revisão de sua renda inicial com retroação ficta da data de início, pois implementados os requisitos para a concessão da aposentadoria na vigência da Lei 6.950/81, fato esse não observado no julgado anterior. ... ()
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3 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Débito judicial do INSS. Natureza alimentar. Desnecessidade de expedição de precatório. Satisfação imediata ao credor, dentro das disponibilidades do órgão segurador. Exegese da CF/88, art. 100. Lei 8.197/91, Lei 8.213/1991, art. 4º, inaplicável, em face, art. 128. Ineficácia do Decreto 430/92, art. 1º, § 2º. (Indica doutrina e jurisprudência).
A exigência de precatórios para o pagamento das prestações referentes ao benefício acidentário, como estabelecido no art. 1º e seu § 2º do Decreto 430/92, é ilegal, por ofensiva ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 128, e afrontosa ao disposto no CF/88, art. 100, que expressamente excepcionou da obrigatória apresentação de precatórios o pagamento dos créditos de natureza alimentícia, como o é a prestação do benefício acidentário.... ()