1 - STJ Direito financeiro e alfandegário. Empresas autorizatárias do serviço de exploração de instalações portuárias de uso privativo. Ressarcimento devido à união, a partir da formalização de contrato de adesão. Natureza jurídica da obrigação pecuniária. Dívida ativa não tributária (Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º). Histórico da demanda
«1. Controverte-se a respeito da natureza jurídica dos valores devidos pela recorrida à União, previstos abstratamente no Decreto-Lei 1.455/1976, art. 22, assim redigido: «O regulamento fixará a forma de ressarcimento pelos permissionários beneficiários, concessionários ou usuários, das despesas administrativas decorrentes de atividades extraordinárias de fiscalização, nos casos de que tratam os artigos 9º a 21 deste Decreto-lei, que constituirá receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, criado pelo Decreto-lei 1.437, de 17 de dezembro de 1975. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de permissão de serviço público de movimentação e de armazenagem de mercadoria. Julgamento extra-petita. Inocorrência. Impossibilidade de cobrança adicional de taxa de transferência de contêiner. Lei 8.630/1993, art. 6º, § 2º não prequestionado. Incidência das Súmulas 282 e 283/STF, e 5 e 7/STJ. Cerceamento de defesa. Ocorrência.
«1. Do cotejo entre a petição inicial, a sentença e o acórdão, não se vislumbra tenham as instâncias de origem ultrapassado os limites da lide, até mesmo porque, conforme asseverou o Tribunal de origem, não houve qualquer condenação adicional quanto à taxa de armazenamento, mas apenas o restabelecimento do que passou a ser descumprido após a concessão da tutela antecipada. ... ()
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3 - TST Portuário. Adicional de risco. Terminal privativo. Lei 4.860/65, art. 14. Lei 8.630/93, art. 6º,§ 2º.
«A jurisprudência pacífica e atual do TST é no sentido de que o adicional de risco é uma vantagem conferida apenas aos trabalhadores portuários dos portos organizados, não abrangendo aqueles que trabalham em terminal privativo.... ()