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Lei 8.884/1994, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5400

1 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. 1) distinção de responsabilidade de natureza societária. 2) requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).


«II - O CCB/2002, art. 50 exige dois requisitos, com ênfase para o primeiro, objetivo, consistente na inexistência de bens no ativo patrimonial da empresa suficientes à satisfação do débito e o segundo, subjetivo, evidenciado na colocação dos bens suscetíveis à execução no patrimônio particular do sócio – no caso, sócio-gerente controlador das atividades da empresa devedora. III - Acórdão cuja fundamentação satisfez aos dois requisitos exigidos, resistindo aos argumentos do Recurso Especial que alega violação ao CCB/2002, art. 50.... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5500

2 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).


«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5300

3 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).


«I - Conceitua-se a desconsideração da pessoa jurídica como instituto pelo qual se ignora a existência da pessoa jurídica para responsabilizar seus integrantes pelas conseqüências de relações jurídicas que a envolvam, distinguindo-se a sua natureza da responsabilidade contratual societária do sócio da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.3900

4 - STJ Execução. Título judicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade de responsabilizar o patrimônio da sociedade por obrigações do sócio controlador. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 9.605/1998, art. 4º.


«III – A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.4000

5 - STJ Execução. Título judicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade de responsabilizar o patrimônio da sociedade por obrigações do sócio controlador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a disregard doctrine. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 9.605/1998, art. 4º.


«... IV – Da disregard doctrine ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7133.1000.0800

6 - TJRJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Processo falimentar. Deferimento. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50. Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste).


«A desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, somente devendo ser concedida em situações extremas, sob pena de esvaziar a segurança dos sócios no que tange à limitação da responsabilidade. Por outro lado, também se deve coibir eventuais abusos. A delimitação da responsabilidade não pode servir de escudo a condutas reprováveis. O instituto pode ser utilizado no bojo em processos falimentares. Precedentes desta Corte e do STJ. Demonstração da ocorrência de sucessões empresariais entre pessoas da mesma família, ao longo da ação, com o objetivo de obstar o processo falimentar. Sólidos indicativos de fraude. A ré, por duas vezes, mudou sua razão social, continuando, todavia, no mesmo local, exercendo a mesma atividade empresarial e com a clientela da sucedida. Sucessões empresariais acertadamente reconhecidas pelo juízo a quo. Flagrante tentativa de fraude à ação de falência proposta. Fatos que denotam abuso de personalidade jurídica, diante dos quais, reconhece-se a necessidade excepcional de desconsiderar a personalidade jurídica da agravada.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.1200

7 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).


«... 4.1. Convém assinalar, para logo, que a "Disregard" é medida de caráter excepcional, tendo em vista a limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios frente às obrigações da sociedade, acolhida como regra em nosso ordenamento jurídico para a constituição da sociedade limitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.1300

8 - STJ Sociedade. Sucessão. Morte de um dos sócios. Encerramento irregular da empresa. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).


«... 4.2. No caso ora em análise, é incontroverso que o capital social foi integralizado que que as atividades da sociedade foram encerradas, em função da morte do sócio-gerente, em 05 de agosto de 2000. Contudo, não houve a regular «baixa do registro na junta comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.1100

9 - STJ Sociedade. Sucessão. Morte de um dos sócios. Encerramento irregular da empresa. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).


«2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não se verifica na espécie. 3. O falecimento de um dos sócios, embora possa gerar o encerramento das atividades da empresa, em função da unipessoalidade da sociedade limitada, não necessariamente importará em sua dissolução total, seja porque a participação na sociedade é atribuída, por sucessão causa mortis, a um herdeiro ou legatário, seja porque a jurisprudência tem admitido que o sócio remanescente explore a atividade econômica individualmente, de forma temporária, até que se aperfeiçoe a sucessão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.3500

10 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Sociedade. Desconsideração episódica da personalidade jurídica. Pressupostos. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).


«... Na teoria do superamento relativiza-se a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de impedir resultados contrastantes com o Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3021.3000.3400

11 - TJRJ Consumidor. Relação de consumo. Sociedade. Desconsideração episódica da personalidade jurídica. Pressupostos. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste).


«Posicionamento do instituto no microssistema consumerista. Falência da sociedade fornecedora de serviços. Imprescindibilidade da prova de má administração, ausente in casu. Exegese do disposto no CDC, art. 28, «caput. Descortinação corretamente afastada. Sucumbência recíproca mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7080.1112.2904

12 - STJ Falência. Extensão dos seus efeitos às empresas coligadas. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Requerimento. Síndico. Desnecessidade. Ação autônoma. Precedentes da Segunda Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 9º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVII. CF/88, art. 5º, LIV. e LV. Lei 6.404/1976, art. 158. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 8.078/1990, art. 28. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 133.


I - O síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.6600

13 - TRT2 Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18.


«... Não há dúvidas de que os sócios da executada no processo principal devem responder pelo crédito trabalhista do agravado, já que o ente empresarial não honrou suas obrigações resultantes do contrato de trabalho que manteve com o empregado, o que resultou no comando executório. A medida encontra respaldo em vasta ordem legal - arts. 592 e 596, do CPC/1973; arts. 134, 135, 185 e 186, do CTN; Decreto 3.708/1919, art. 10; Lei 2.627/1940, art. 121; arts. 117, 154, 155, 156, 158 e 245, da Lei 6.404/76; arts. 292 e 339, do Código Comercial Brasileiro; CCB, art. 1.396 e arts. 2º e 4º, da Lei 6.830/1980 -, bem como na doutrina do disregard of legal entity - despersonalização da pessoa jurídica - trazida do ordenamento inglês. A jurisprudência também tem se manifestado nessa direção:
«Atribui-se responsabilidade ao sócio, com seus bens particulares, pelos débitos da sociedade, seja pelos seus atos faltosos (Decreto 3.708/1919, art. 10), seja pela sua responsabilidade «in vigilando e «in eligendo (art. 293, do C. Comercial) ou, ainda, pela despersonalização da pessoa jurídica (CTN, art. 135, CDC, art. 28 e arts. 16, 17 e 18, da Lei 8.884/94) . Imperioso, todavia, que à época da relação de trabalho o sócio detivesse tal qualidade na empresa. (AP 75/98, Ac. 4ª T. 10.081/98, Rosemarie D. Pimpão - TRT-PR).
Cumpre ressaltar que, diante dos posicionamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima enfocados, desnecessária a participação do sócio no pólo passivo da ação, quando em fase de conhecimento, por força de sua natural responsabilidade, ou ainda, a decretação da insolvência da empresa, considerados os princípios que regem o Direito Obreiro. Nesse sentido, bem enfatiza FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, «in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Editora Revista dos Tribunais, 1996, página 919: «O Direito do Trabalho, informado por filosofia de proteção ao hipossuficiente, já se desprendeu de há muito do formalismo exacerbado. Razões de ordem fática e jurídica existem para que o sócio que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros, enriquece o seu patrimônio particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas. ... (Juíza Jane Granzoto Torres da Silva).... ()

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