1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM READEQUAÇÃO DAS PENAS.
I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pela defesa de L. D. S. contra a sentença que o condenou a 6 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, por violação de domicílio e ameaça, com sursis de 2 anos. 2. A defesa pleiteia a absolvição por atipicidade da conduta e insuficiência probatória, além de reconhecimento da modalidade tentada quanto ao delito de violação de domicílio, minoração das penas e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. As contrarrazões foram apresentadas e a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão. 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a conduta do réu é atípica; (ii) se há provas suficientes para a condenação; e (iii) a adequação das penas impostas. III. Razões de decidir. 5. A materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por boletins de ocorrência, fotografias e depoimentos. 6. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas, é suficiente para a condenação. 7. A negativa do réu não se sustenta diante das evidências apresentadas. 8. A tentativa de violação de domicílio foi reconhecida, com a devida minoração da pena. IV. Dispositivo e tese. Conhecido parcialmente o recurso e, nesta extensão, dado provimento para readequar a sanção a 5 meses e 20 dias de detenção. Tese de julgamento: «1. A condenação por violação de domicílio e ameaça é mantida. 2. A pena é readequada em razão de equívoco no cálculo dosimétrico quanto à redução pela tentativa. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CP, arts. 150, §1º, 147; Lei 9.099/95, art. 84; STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 4/12/2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 27/3/2023... ()
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2 - TJMG Juizado especial. Conflito de jurisdição. Vara de execuções penais x juizado especial criminal. Execução de pena restritiva de direitos. Competência vara de execuções penais. Lei 9.099/1995, art. 84.
«- Da leitura conjunta da Lei 9.099/1995, art. 60, c/c Lei 9.099/1995, art. 84, c/c Lei 9.099/1995, art. 86, somente a pena de multa, quando aplicada exclusivamente será executada perante o Juizado Especial Criminal. A execução das demais penas deverá ser encaminhada para a Vara de Execuções Penais.... ()
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3 - TJPR Juizado especial. Drogas. Conflito negativo de competência. Execução de pena. Interessado condenado nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 28, I. Existência de prévia execução por condenação à pena privativa de liberdade. Juízo suscitante que busca a unificação das penas, para execução conjunta pelo juízo suscitado. Improcedência. Impossibilidade de conversão da «advertência sobre os efeitos das drogas em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Competência do Juizado Especial Criminal para execução das penas resultantes de seus julgados. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 60, e Resolução 93/2013-TJPR, art. 12. Precedentes. Conflito improcedente. Lei 9.099/1995, art. 84.
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Julgamento do mérito. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146.»)
«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.» ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Ausência do indispensável cotejo analítico. Suspensão condicional da pena. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.
«1. A mera transcrição de ementas ou de trechos do acórdão paradigma é insuficiente à demonstração do dissídio jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico das teses divergentes, nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 2º, do RISTJ. ... ()
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6 - STJ Recurso em mandado de segurança. Pedido de exclusão de informações relativas a inquérito policial arquivado, declarada extinta a punibilidade, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único. Impossibilidade. Recurso ao qual se nega provimento.
1 - As informações relativas a inquérito policial arquivado e declarada extinta a punibilidade, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único (agente fora indiciado por porte ilegal de arma de fogo) não podem ser excluídas do banco de dados do instituto de identificação, porque fazem parte da história de vida do agente e, assim, devem ser mantidas ad aeternum.... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 187/STF. Repercussão geral reconhecida. Juizado especial criminal. Transação penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e penal. Transação penal. Cumprimento da pena restritiva de direito. Posterior determinação judicial de confisco do bem apreendido com base no CP, art. 91, II. Afronta à garantia do devido processo legal caracterizada. CF/88, art. 5º, caput, XXII, LIV, LV e LVII, CF/88, art. 98, I. Lei 9.099/1995, art. 69, parágrafo único, Lei 9.099/1995, art. 76, § 1º, § 2º, I, II e III, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Lei 9.099/1995, art. 77, Lei 9.099/1995, art. 84, parágrafo único e Lei 9.099/1995, art. 92. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ( Repercussão geral foi reconhecida no AI 762.146.»)
(mérito julgado no RE 795.567)«Tema 187/STF - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - As consequências jurídicas extra penais previstas no CP, art. 91 são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV, LVII, XXII e XXXIX, a constitucionalidade, ou não, da possibilidade de imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei 9.099/1995, no caso, a restituição dos bens apreendidos que constituem instrumento ou produto do crime.»... ()