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Lei 9.099/1995, art. 90 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.5700

1 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.


«O advento da Lei 10.259/01, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, não enseja a remessa de ações em trâmite para os Juizados Especiais. Reconhecido pelo Tribunal de origem a aplicação dos benefícios previstos na Lei 9.099/95, não há constrangimento ilegal hábil a fundamentar a presente impetração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3800

2 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.


«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.3074.4004.8400

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, CF/88, art. 2º, art. 5º, XL.


«A Lei 9.099/1995, art. 90 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no CPP, art. 2º não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina a CF/88, art. 5º, XL. Interpretação conforme a Lei 9.099/1995, art. 90 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis aos réus contidas nessa lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.1000

4 - STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.


«A superveniente alteração da definição legal de crime de menor potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja instrução se iniciou antes da vigência da Lei 10.259/01. Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento da apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.1100

5 - STF Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Estadual Comum. Competência recursal. Recurso para o Tribunal de Justiça. Turma recursal. Incompetência. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.


«A competência para julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum é do Tribunal de Justiça, não da Turma Recursal. «As disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que deverá julgar o recurso (Carlos Maximiliano).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7426.0000

6 - STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça Comum. Preliminar. Incompetência da Turma Recursal. Julgamento de mérito prejudicado. Competência residual da Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25.


«É incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada. Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do recurso. «Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.4400

7 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Natureza jurídica. Direito material. Lei 9.099/1995, art. 89 e Lei 9.099/1995, art. 90.


«... A toda evidência, o conteúdo da norma do Lei 9.099/1995, art. 89, já transcrito, exprime o princípio consagrado na parêmia «novatio legis in mellius, porquanto, favorece o agente quando prevê a suspensão condicional da pena com maior amplitude, estabelecendo, por outro lado, um caso novo de extinção da punibilidade, pelo simples decurso do prazo, relativo ao período de provas, sem sua revogação. Em conseqüência, a suspensão condicional do processo (da ação penal) refere-se precipuamente, ao poder punitivo do Estado, ou seja, diz respeito a pretensão punitiva deste. Cuida-se de verdadeiro instituto de despenalização, tendo por escopo último atingir a relação material e a própria punibilidade. Isto porque, segundo o inteiro teor do artigo e seus parágrafos, decorrido o período de prova sem revogação, extingue-se a punibilidade (art. 89, § 5º). Mais ainda, não corre a prescrição durante o período de prova (art. 89, § 6º). Portanto, como a interpretação de qualquer dispositivo legal se dá conforme o sistema em que se encontra e, também, de acordo com as demais normas inseridas em determinada lei, o Lei 9.099/1995, art. 89 anuncia alterações no próprio «jus puniendi do Estado. Importa, então, fixar, dado o conteúdo de direito material do artigo em referência, que a ele não se aplica a disposição excludente do art. 90, cuja restrição é limitada às normas de caráter estritamente processual, porque estas «se aplicam de imediato, sem prejuízo de validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, inclusive se a lei posterior é mais favorável ao réu. (STF - RHC, «in Código Penal e sua interpretação jurisprudencial - Alberto Silva Franco - 3ª edição - pág. 36). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. LEGJUR 203.3074.4004.8300

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.099/1995, art. 90, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benigna (CF/88, art. 5º, XL). Pedido de liminar. Ocorrência dos requisitos da relevância da fundamentação jurídica do pedido e da conveniência da suspensão parcial da norma impugnada. Pedido de liminar que se defere, em parte, para, dando a Lei 9.099/1995, art. 90, interpretação conforme a CF/88 suspender ex tunc, sua eficácia com relação ao sentido de ser ele aplicável às normas de conteúdo penal mais favorável contidas nessa Lei.


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