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Lei 9.279/1996, art. 91 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.4800

1 - TRT3 Invenção casual. Retribuição justa.


«O tema alusivo às invenções dos empregados é disciplinado pela Lei 9.279/1996, que dispensa tratamento específico para as invenções de serviço, livres e casuais. As primeiras (invenções de serviço) constituem objeto do contrato de trabalho e resultam do trabalho executado pelo empregado contratado com o fim de estudar e criar, percebendo retribuição restrita ao salário, salvo ajuste contrário, consoante artigo 88, § 1º, da citada Lei 9.279/1996. Nesse caso, a atividade criativa pertence ao empregado, mas o empregador detém os frutos do invento porque arcou com os riscos econômicos e financeiros necessários à invenção. A invenção livre, por sua vez, resulta de criação desvinculada do contrato de trabalho, sem uso de recursos, materiais e instalações da empresa e pertence exclusivamente ao empregado (Lei 9.279/1996, art. 90). As invenções casuais resultam da contribuição pessoal do empregado com uso de recursos do empregador e constituem propriedade comum, em partes iguais, salvo expressa disposição contratual em contrário, consoante o Lei 9.279/1996, art. 91, cujo § 2º assegura ao empregador o direito exclusivo de exploração e ao empregado a justa remuneração. O empregado que trabalha como operador de estamparia e colabora na elaboração de projetos para montagem do armário de ferramentas e plataforma de produto químico produz invenção casual e faz jus à reparação prevista no Lei 9.279/1996, art. 91. A atividade intelectual extrapolou a função para a qual o trabalhador foi contratado, razão pela qual o salário não remunerou a inovação industrial.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.5400

2 - TRT3 Invenção. Indenização. Invento industrial. Indenização ao empregado.


«Embora o direito de licença e de exploração do invento faça parte do patrimônio do empregador, é assegurada a justa indenização ao empregado, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 91, parágrafo 2º. Nesse diapasão, a cessão e transferência de direitos patrimoniais sobre o invento realizado pelo reclamante não isenta a demandada do pagamento de indenização àquele, especialmente quando a reclamada ainda utiliza o equipamento. Nesse diapasão, a cessão e transferência de direitos patrimoniais sobre o invento realizado pelo reclamante não isenta a demandada do pagamento de indenização àquele, sendo certo que a reclamada ainda utiliza o equipamento.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0100

3 - TST Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.).


«1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo «softwares, tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do Lei 9.279/1996, art. 91, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. ... ()

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