1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Ilegalidade não demonstrada. Mandado fundamentado e que especifica adequadamente o endereço do cumprimento da constrição, faz menção à pessoa e delimita o espectro da diligência. Precedentes. Consunção entre os crimes de operação de instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/1986, art. 16) e evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Inexistência de relação de crime-meio e crime-fim. Precedentes. Crime de lavagem de capitais. Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Nulidade da r. Sentença. Ausência de correlação com a denúncia. Incidência da circular 3.345/2007 do bacen ao delito de evasão de divisas. Inaplicabilidade. Alegação de violação aos CPP, art. 383 e CPP, art. 384; fixação do quantum máximo pela continuidade delitiva e inadequação da aplicação do Lei 9.613/1998, art. 12, § 4º. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e inovação recursal. Recurso especial desprovido. Decisão mantida.
«I - A busca e apreensão empreendida na hipótese, determinada por ordem judicial, atende os preceitos legais, pois não se reveste de conteúdo genérico ou inespecífico. Ao contrário, como bem anotado pelo Tribunal a quo, a MM. Juíza houve por fundamentar a ordem, fazendo constar do mandado o endereço do cumprimento da constrição, a menção à pessoa, a delimitação do espectro da diligência e a fundamentação legal. Ilegalidade não evidenciada na espécie. ... ()
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2 - STF Processo administrativo. Operação de compra de moedas estrangeiras de origem suspeita, realizada pela empresa impetrante e seu administrador. Evidências no sentido de que o procedimento estaria a configurar delito de lavagem de dinheiro. Multa. Pena pecuniária. Razoabilidade. Lei 9.613/98, art. 12, II.
«Mostra-se razoável decisão administrativa em que, presentes as balizas de 1% até o dobro do valor da operação, para fixar-se a pena pecuniária, é imposta a percentagem de 10%.... ()