1 - TRT2 Recurso ordinário da reclamada. Integração do bônus de retenção ao salário. Luvas. Natureza jurídica salarial.
«Recorre a reclamada afirmando que o valor pago ao reclamante no início da contratação, correspondente a R$ 189.655,00, a título de «bônus retenção, corresponde a «contraprestação com o compromisso de permanência assumido pelo recorrido e que posteriormente as partes pactuaram no compromisso deste ao cumprimento do Termo de Confidencialidade. Ora, verifica-se que a parcela paga ao reclamante corresponde à quantia destinada a atrair determinados empregados à empresa, equiparando-se às chamadas «luvas, previstas na Lei do Atleta Profissional, e comumente pagas aos jogadores de futebol e empregados de alto escalão. Trata-se de parcela contraprestativa, não de indenização, paga de forma adiantada, sendo que sua natureza salarial é reconhecida no Lei 9.615/1998, art. 31, parágrafo 1º. Nesse sentido é o entendimento predominante no TST. Nego provimento.... ()
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2 - TRT2 Gratificação contratual. Equiparação a luvas.
«A prática corporativa de oferecimento de quantia em dinheiro como atrativo à contratação de empregado com qualificações especiais equipara-se aos casos de luvas de atleta profissional, razão pela qual reconheço a natureza salarial do respectivo bônus de contratação (art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro c/c Lei 9.615/1998, art. 31, parágrafo 1º).... ()
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3 - TRT2 Atleta profissional. Futebol. Contumácia. Contrato de trabalho. Rescisão. Considerações do Des. Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Lei 9.615/1998, art. 31. CLT, art. 479. CCB/2002, art. 413.
«... 2.2. Da contumácia. As alegações de que o reclamante foi convencido a assinar recibos falsos de pagamento em troca de sua convocação não nos parece verossímil. Além disso, estão desacompanhadas de provas que desconstituam a validade dos documentos de fls. 83/85. ... ()
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4 - TRT2 Atleta Profissional. Jogador de futebol. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 e Lei 9.615/1998, art. 31.
«O art. 31 da Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho em decorrência da mora no pagamento dos salários, liberando o atleta para contratar com outra agremiação esportiva, enquanto que o seu § 3º esclarece qual é a multa rescisória estipulada no «caput deste artigo, evidenciando não guardar qualquer relação com a cláusula penal prevista no art. 28, da mesma lei. Não há «bis «in idem, mas total compatibilidade entre os institutos.... ()
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5 - TRT12 Tutela antecipatória. Rescisão indireta. Deferimento fundamentado. Atleta profissional. Jogador de futebol. Mora salarial contumaz do clube. Inexistência de ilegalidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 9.615/98, art. 31. CLT, art. 483, «d.
«... O ato questionado no presente «mandamus consiste na decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida pelo autor na reclamatória trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho existente entre as partes, liberando o passe do jogador. OCPC/1973, art. 273 autoriza ao Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que convencido da presença da verossimilhança da alegação. No presente caso, o Juiz constatou a existência da mora contumaz de que trata o Lei 9.615/1998, art. 31, configuradora da rescisão indireta do contrato, na forma do CLT, art. 483, «d. Convencido, pois, da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o empregado não pode manter relação de trabalho com um empregador que não lhe paga o salário, meio de subsistência, deferiu a tutela postulada. Tendo o MM. Juiz exercido a faculdade contida no CPC/1973, art. 273, devidamente fundamentada, não é possível reputar como ilegal a sua decisão. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()