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Lei 9.615/1998, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 879.0042.2479.4836

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. In casu, as teses jurídicas contidas nos dispositivos legais (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC) apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ademais, no que concerne ao debate quanto à possível violação da Lei 9.615/98, art. 39, o que se constata é que a tese recursal acerca da alegação de não configuração de grupo econômico não guarda relação com o dispositivo da lei indicado, que trata tão somente da possibilidade de rescisão do contrato de trabalho caso haja o atraso de salário por mais de 2 (dois) meses do atleta cedido temporariamente a outra entidade de prática desportiva. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 321.4366.9188.8392

2 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE. ESPÓLIO. JUSTIÇA GRATUITA.


Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade pelos encargos decorrentes do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta profissional de futebol. Constatada divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para aprofundamento no exame das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência e apresenta documentos para demonstrar a indisponibilidade dos bens deixados e a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado. Ante uma possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento, no particular, para o melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com relação ao contrato realizado entre as partes, o acórdão do TRT, complementado em embargos de declaração, registrou todas as cláusulas e os fundamentos que determinaram a sua conclusão. No que se refere à alegada previsão contratual da responsabilidade do clube cessionário, tem-se que o normativo indicado estabelece condições da pactuação entre os clubes, não se referido à responsabilidade pelo pagamento de eventuais parcelas devidas ao empregado contratado, o que não traz mácula aos fundamentos do acórdão recorrido. Dessa forma, constata-se que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais afastou a condenação ao pagamento de parcelas rescisórias inadimplidas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não cabe falar, portanto, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA. LEI PELÉ. RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESCISÓRIAS. Inicialmente se faz necessário destacar que, nos contratos entre atleta profissional e entidades desportivas, podem coexistir normas de direito do trabalho e de direito civil que não estão afetas especificamente ao emprego stricto sens o. No tópico ora em exame, dirime-se a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho na cessão temporária do atleta a outro clube . O TRT registrou que o autor foi contratado como atleta profissional de futebol pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense ( cedente ), sendo cedido ao Esporte Clube Bahia ( cessionário ). No caso, o reclamante ajuizou a reclamação trabalhista apenas em face do clube cessionário (Bahia) com pedido referente ao pagamento de verbas rescisórias. Destaca-se que a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) não traz previsão expressa sobre a eventual responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias nos casos de cessão provisória de atleta. A possibilidade de cessão temporária, comumente conhecida no mundo futebolístico como empréstimo, encontra respaldo nos Lei 9.615/1998, art. 38 e Lei 9.615/1998, art. 39. Nos termos da referida lei, em especial no seu art. 39, § 2º, tem-se que o legislador buscou enfatizar a maior flexibilidade do contrato firmado entre o atleta e os clubes contratantes. A legislação dispõe ainda que o contrato de trabalho original não fica prejudicado com a cessão do contratado, podendo haver a suspensão total ou parcial dos seus efeitos. Em relação ao clube cessionário, tem-se que criado um novo contrato de trabalho, distinto e independente daquele firmado com o clube originário. A contratação dos atletas profissionais seguem as regras da legislação específica, não obstante os seus contratos também serem submetidos à legislação geral celetista, nos termos do art. 28, § 4 . º, da Lei 9.615/ 98. O contratado, jogador de futebol profissional, empregado na acepção jurídica estabelecida pela legislação geral e específica, não deve estar aquém do patamar mínimo dos direitos sociais estabelecidos na CF/88. Dessa forma, estabelecido que o cessionário é beneficiário direto da prestação dos serviços, que dirige e controla a jornada de trabalho, o que se confirma, ainda, pela suspensão do contrato de trabalho com o clube cedente, torna-se inviável desvinculá-lo da qualidade de garantidor das parcelas devidas . Tratando-se, porém, de mácula aos direitos sociais do empregado, as normas de ordem pública são impositivas para garantia mínima de cidadania e sobrevivência digna . Logo, não obstante a liberdade dada às partes em estabelecer condições da relação contratual desportiva, devem-se respeitar os princípios gerais e específicos de direito que são de observância obrigatória em qualquer relação empregatícia . Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito legítimo do espólio de pleitear do clube cessionário o recebimento das parcelas rescisórias inadimplidas, de caráter alimentar, o que leva à conclusão de que o acordo entre as agremiações ultrapassa os limites e os princípios gerais normativos. Ressalta-se por fim que, nos termos da legislação civil, o causador de um dano a outrem tem a obrigação de repará-lo, havendo, dessa forma, a possibilidade de ação regressiva da parte que na relação contratual se sentir prejudicada, não podendo, de qualquer sorte, ser transferida tal responsabilidade ao empregado, o qual é considerado parte vulnerável na relação contratual/empregatícia . Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. ESPÓLIO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Cinge-se a controvérsia à concessão de gratuidade de justiça ao espólio. Sabe-se que o espólio é o conjunto de bens do « de cujus « a ser inventariado, não sendo pessoa jurídica e também não se confundindo com as pessoas naturais que o representam. De fato, são os herdeiros pessoas físicas responsáveis pela manutenção dos interesses do falecido em Juízo, não sendo aferível de imediato a disponibilidade financeira do espólio ou do seu representante legal para arcar com as despesas decorrentes dos processos correlatos. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que cabe ao espólio, ao pleitear os benefícios de justiça gratuita, demonstrar a inviabilidade de arcar com as custas processuais. Logo, a concessão da justiça gratuita não deve estar vinculada à aferição do patrimônio a ser herdado, mas sim à disponibilidade financeira de quem recorre à Justiça. No caso, a representante do espólio faz declaração de hipossuficiência com fundamento na indisponibilidade dos bens deixados, bem como anexa declaração de imposto de renda que demonstra a diminuição da renda familiar após a morte do ex-empregado . Nesse contexto, impõe-se a concessão do benefício da justiça gratuita ao espólio. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.5836.1122

3 - STJ Recurso especial. Direito desportivo. Lei pelé. Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Titularidade exclusiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Participação de terceiro. Transferência de atletas e participação de terceiros. Regulamentos. Fifa. Cbf. Diretrizes organizacionais. Anterioridade dos fatos. Negócios em curso. Não incidência. Vínculo desportivo. Acessoriedade. Contrato de trabalho desportivo. Unicidade contratual. Prescindibilidade. Promessa de compromisso e protocolo de intenções. Proponente. Vinculação. Comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Violação. Venire contra factum proprium. Conversão cambial. Correção monetária. Encargos moratórios. Reconhecimento extrajudicial. Devedor. Vinculação.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.9608.3802

4 - STJ Transferência de atleta profissional de futebol. Direitos federativos. Direitos econômicos. Diferença. Entidade de prática desportiva. Compartilhamento dos direitos econômicos. Cessão civil. Possibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27-B. Lei 9.615/1998, art. 27-C. Lei 9.615/1998, art. 28, caput, I, «a», II, § 2º e § 5º. Lei 9.615/1998, art. 39.


A controvérsia busca definir a diferença entre direitos federativos e direitos econômicos e se o compartilhamento dos últimos por meio de cessão civil pela entidade de prática desportiva a terceiro importaria violação da Lei 9.615/1998, art. 27-B, Lei 9.615/1998, art. 27-C e Lei 9.615/1998, art. 28, II.» ... ()

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