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Lei 9.868/1999, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.4030.8291.5338

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Taxa de Mandado. Embargos de declaração e segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 13.549/2009, art. 18, II. Carteira de previdência dos advogados. Contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial. Ausência de efeito repristinatório de norma anterior à CF/88. Omissão, no ponto: inocorrência. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc. Lei 9.868/1999, art. 26. CPC/2015, art. 1.022. Lei SP 10.394/1970, art. 51.

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Doc. LEGJUR 210.8170.9858.9945

2 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Acórdão recorrido. Omissões. Fundamentação deficiente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Condenação contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Embargos de declaração. Multa. Súmula 7/STJ.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3530.1002.9400

3 - STJ Tributário. ICMS. Alegação de nulidade processual. Necessidade de comprovação de prejuízo às partes. Entendimento desta corte. Decisão de origem que entendeu a não ocorrência de prejuízo no caso dos autos. Não violação do CPC/1973, art. 236, § 1º. Efeitos da decisão proferida nos autos daADI 4171/df. Hipótese de ofensa aos Lei 9.868/1999, art. 26 e Lei 9.868/1999, art. 27. Inviável recurso especial. Máteria de natureza constitucional. Competência exclusiva do STF.


«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, não se declara nulidade processual sem a comprovação de prejuízo às partes, em atenção ao princípio pas de nullités sans grief. Nesse sentido: AgRg no AREsp 693.112/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017; AgRg no REsp 1338515/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014; AgRg no REsp 1410718/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 18/08/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5220.0002.3100

4 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 2/STJ. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Coisa julgada formada em representação estadual de inconstitucionalidade. Terceiro interessado afetado pela declaração de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade manifesta da ação mandamental.


«1. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo de ação rescisória, muito menos quando a coisa julgada é resultante de representação estadual de inconstitucionalidade e o impetrante sequer figura como legitimado para o controle concentrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0223.2000.0400

5 - STF Agravo regimental em medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Direito financeiro. Disponibilidade e utilização de depósitos judiciais para satisfação de despesas correntes. Lei complementar 42/2015 do estado da Bahia. Interesse recursal. Lei 9.868/1999, art. 26.


«1. O Tribunal Pleno já se manifestou, em sua inteireza, sobre a medida cautelar e foi facultado a ambas as partes todos os instrumentos necessários para o cumprimento do devido processo legal, de modo que não há interesse recursal na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6102.7000.1500

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. O estado-membro não possui legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato.


«- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer, nessa específica condição institucional, contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei 9.868/99, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (Lei 9.868/99, art. 26). Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.2500

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governador de estado. Decisão que não a admite, por incabível. Recurso de agravo interposto pelo próprio estado-membro. Ilegitimidade recursal dessa pessoa política. Inaplicabilidade, ao processo de controle normativo abstrato, do CPP, art. 188. Recurso de agravo não conhecido. O estado-membro não possui legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato.


«- O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo Relator da causa (Lei 9.868/1999, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (Lei 9.868/1999, art. 26).... ()

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