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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 9º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.7604.9011.7800 Tema 1052 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.052/STJ. Tóxicos. Tráfico. Afetação reconhecida com Reafirmação da jurisprudência. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Majorante. Envolvimento de criança ou adolescente. Configuração. Documento hábil. Recurso especial provido. Súmula 74/STJ. CPP, art. 155, parágrafo único. Lei 11.690/2008. CCB/2002, art. 9º. Lei 11.343/2006, art. 40, VI. ECA, art. 244-B, Lei 6.179/1974, art. 3º, CP, art. 65, I. CP, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.052/STJ - Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.
Tese jurídica firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI ou a condenação pela prática do crime previsto no ECA, Lei 8.069/1990, art. 244-B, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Anotações Nugep: - Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/5/2020) ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.0800

2 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.


«2. O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas por cartórios, revela-se juridicamente possível por ostentar a evidente necessidade de plena regularização de tal assento público e buscar a superação do sub-registro, prática usual em décadas passadas e que, atualmente, está a merecer a repulsa de toda a sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.1000

3 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.


«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()

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