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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 69 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.6600.1000.6800

1 - STJ Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987) .


«1 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.5200

2 - TJPR Apelação cível. Ação civil pública de extinção de fundação educacional. Omissão dos dirigentes em prestar contas. Descompasso entre as receitas e despesas da entidade. Mera irregularidade administrativa que não causa a extinção. CCB/2002, art. 69 e CPC/1973, art. 1.204. Descumprimento passível de outras medidas judiciais, como a obrigação de fazer de prestar contas. CPC/2015, art. 765.


«1 - A omissão dos dirigentes em prestar contas ao Ministério Público configura, tão somente, causa de irregularidade no funcionamento da fundação, sendo passível de adoção de medida judicial de prestação de contas. ... ()

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