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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 236 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.7582.0001.0300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Escreventes do cartório de registro de imóveis. Exoneração. Regime estatutário. Regras da Corregedoria do tj/SP. Ausência de prequestionamento. Norma local que não é Lei. Alegação de julgamento. Extra petita. Súmula 7/STJ.


«1 - No que se refere à citada vulneração da Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 22 e CCB/2002, art. 236 não se pode conhecer da irresignação, porque os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Apesar de tais artigos terem sido invocados no recurso, o feito foi dirimido com base no Provimento 14/91 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, além de o fundamento central da controvérsia ser amparado em legislação local, que, ademais, não se insere no conceito de Lei. Portanto, inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local que sequer é Lei, sendo defesa a sua apreciação por esta Corte Superior. ... ()

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