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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 356 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 170.1562.8000.7600

1 - STJ Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Violação do Decreto-lei 1.512/1976, art. 3º e do CPC, art. 543-C, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 4.156/1962, art. 4º, § 9º. CCB/2002, art. 356. Arts. 5º, 6º, 11, 19, 166 e 168 da Lei 6.404/1976. Lei 7.181/1983, art. 4º. Decreto 5.723/2006, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.6400

2 - STJ Dação em pagamento. Conceito. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CCB/2002, art. 356. CCB, art. 995.


«... Apenas para recordar, veja-se a redação do art. 356 do Novo Código Civil ao tratar da «Da Dação em Pagamento: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.8500

3 - 2TACSP Pagamento. Dação em pagamento. Descaracterização. Ausência de prova da concordância do credor. CCB, art. 995. CCB/2002, art. 356.


«... Um dos requisitos para a caracterização da dação em pagamento, como meio indireto de extinguir as obrigações, é que o credor dê a sua concordância, na linha do art. 995 do CCB/1916 (correspondente ao CCB/2002, art. 356). É essencial o consentimento do credor, porque a dação é uma convenção liberatória. Logo, não se poderia concebê-la sem o consentimento dos contratantes. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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