1 - STJ Recurso especial. Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com reintegração de posse e cobrança de aluguéis. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Locação de equipamentos. Aluguéis não pagos e bens não restituídos. Rescisão do contrato por inadimplemento. Notificação do locatário. Obrigação de pagar os aluguéis até a devolução dos bens alugados. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com reintegração de posse e cobrança de aluguéis, ajuizada em 09/12/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/07/2021 e concluso ao gabinete em 15/12/2021. ... ()
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2 - TJRJ Locação. Apart hotel. Ação possessória. Reintegração de posse. Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575.
«Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do CCB, art. 575. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.... ()
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3 - STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()
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4 - TJSP Locação. Bem imóvel comercial. Ação de consignação de aluguel. Contrato regido pela Lei 8.245/1991. Arbitramento previsto no CCB/2002, art. 575. Inaplicabilidade. Aos contratos de locação regidos pela Lei 8.245/1991 não se aplica o arbitramento previsto no CCB/2002, art. 575, sendo nula de pleno direito a disposição contratual tendente ao mesmo fim. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.
«A notificação a que se refere o CCB/2002, art. 1.196 (CCB/2002, art. 575) não tem a função de constituir o locatário em mora, tendo em vista o que dispõe o art. 1.194 do CCB/16 (CCB/2002, art. 573). Ela objetiva, em vez disso, a: (i) que não há a intenção do locador de permitir a prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado (art. 1.195 do CCB/16 - CCB/2002, art. 574; (ii) fixar a sanção patrimonial decorrente da retenção do bem locado. Na hipótese em que o próprio locatário notifica o locador de que não será renovado o contrato, a primeira função já se encontra preenchida: não é necessário ao locador repetir sua intenção de não prorrogar o contrato se o próprio locatário já o fez. A segunda função, por sua vez, pode se considerar também preenchida pelo fato de que é presumível a ciência, por parte do locatário, do valor das diárias dos automóveis pela tarifa de balcão. Haveria, portanto, em princípio, direito em favor da locadora à cobrança de tarifa adicional. ... ()
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6 - STJ Direito civil. Recurso especial. Inquilinato. Locação prorrogada por prazo indeterminado. Recusa do locatário em desocupar o imóvel. Majoração unilateral do aluguel pelo locador. Impossibilidade. CCB/2002, art. 575, caput. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 8.245/1991. Disposições de caráter especial. Prevalência sobre as regras gerais previstas no Código Civil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Recurso conhecido e improvido.
«1. As disposições expressas na Lei 8.245/1991 (Lei das Locações. Inquilinato. ) têm natureza especial em relação àquelas gerais previstas no Código Civil. ... ()
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7 - TJRJ Locação. Bem móvel. Constituição em mora. Deterioração do bem locado. Inocorrência de caso fortuito. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput.
«Constituição em mora que se opera ex re a partir do termo final contratual. Ônus probatório quanto à entrega do bem que cabe a parte Apelada, que, por sua, vez não se desincumbiu em comprová-la. Dever de restituição do bem no estado e conservação em que este fora entregue, nos moldes do CCB/2002, art. 569, IV. Deterioração do bem em decorrência de ventania que se mostra incontroversa. Porém, não se sabe o momento exato em que esta ocorrera. Alegação de caso fortuito que não deve prosperar. Encontrando-se em mora, o caso fortuito não é capaz de afastar a responsabilização, correndo todos os riscos por conta do devedor, ora Apelado, na forma do CCB/2002, art. 575, «caput. Ademais, não trata a hipótese propriamente de caso fortuito. Ainda que inevitável, haja vista tratar-se de evento natural, este fora previsível, conforme declarações de ambas as partes, não obstando o cumprimento da obrigação, qual seja, a devida guarda e manutenção do bem objeto de locação.... ()
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8 - TJRJ Locação. Bem móvel. Deterioração do bem locado. Aluguel. Liquidação de sentença. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput. CPC/1973, art. 475-E.
«Alugueis devidos até o momento em que se perdeu a coisa. Como não sabe o momento de sua deterioração, o quantum debeatur deverá ser definido em sede de liquidação na forma do CPC/1973, art. 475-E. Também assim estipular-se-á o valor aproximado da «lona, considerando que já não era nova quando da locação, bem como os desgastes naturais de seu uso, que ensejam a depreciação de seu preço. Manutenção da r. sentença no que toca a rescisão contratual. Acertado o magistrado a quo que entendeu pela perda superveniente de seu objeto com relação à rescisão, haja vista que esta se deu quando da destruição da coisa. Persiste a pretensão no que toca o pedido de indenização pela coisa deteriorada e pagamento de alugueis.... ()