1 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela antecipada. Aluguéis provisórios. Pedido de revogação. Óbice da Súmula 735/STF. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF. Precedentes. ... ()
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2 - TJMG Apelação cível. Ção de consignação em pagamento. Comodato. Empréstimo de coisa não fungível. Exigência do credor de restituição de bens novos. Entrega dos bens em perfeito estado de conservação. Recusa injustificada. Sentença mantida. CCB/2002, art. 579. CPC/2015, art. 539.
«I - A ação de consignação em pagamento constitui forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional independentemente da aquiescência do credor. ... ()
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3 - TJSP Comodato. Pressupostos. Bens fungíveis (tanque de combustíveis enterrado no solo. Descabimento. Por serem bens fungíveis, jamais poderiam ser objeto de comodato, que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CCB/2002, art. 579), mas, sim, de mútuo (Código Civil, art. 586), passíveis de serem substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e capacidade, sem prejuízo ao credor. Evidenciada a fungibilidade dos tanques de armazenamento de combustíveis, a que se acresce a inviabilidade de sua retirada do subsolo sem riscos e despesas de vulto, nada obsta o depósito do equivalente em dinheiro do seu valor, em vez da devolução do próprio equipamento.
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4 - TJRJ Imissão de posse. Comodato verbal. Interversão na posse. Supressio. Propriedade. Função social da propriedade. Princípio da boa-fé objetiva. CF/88, art. 5º, «caput, XXII e XXIII. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 579, CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.198, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.203.
«Apelante que se insurge contra o não reconhecimento de sua melhor posse em face do alegado ocupante da área, este que ali se encontra há mais de 40 anos. Alegação de existência de comodato verbal pelo proprietário anterior. Prova oral conflitante. Ocupação da área pelo réu que é anterior à aquisição do domínio pela autora. Autora que em depoimento afirma nunca ter tido posse de área ou feito qualquer acessão ou benfeitoria no terreno. Ausência de qualquer ato de preservação dos seus direitos ao longo de mais de quatro décadas. Ocorrência de supressio pela inércia prolongada do exercício de um direito subjetivo, o que segundo a boa-fé objetiva cria na outra parte a legítima expectativa de que tal direito não mais será exercido. Réu que viu crescer seus filhos no imóvel e ainda explora no local pequeno comércio de bar de onde tira seu sustento. Nítida interversão do caráter da posse por atos exteriores e inequívocos, durante largo período de tempo, pelo possuidor direto que se opõe ao abandono pelo possuidor indireto e alegado proprietário. Inteligência do parágrafo único do CCB/2002, art. 1.198 c/c CCB/2002, art. 1.203. Ordenamento que não ampara o exercício da propriedade divorciado de sua função social. Inteligência do CF/88, art. 5º XXIII. Sentença que se confirma. Recuso desprovido.... ()
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5 - TJRJ Reintegração de posse. Possessória. Esbulho. Comodato. Extinção. Irrelevância do comodato ter se iniciado com a genitora do comodante. CCB/1916, art. 492. CCB/1916, art. 1.248. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 579. CCB/2002, art. 1.203. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 926.
«Apelante que se insurge contra a procedência de reintegração de posse, alegando carência da ação por ausência de notificação prévia para a extinção do comodato e ilegitimidade passiva ad causa. Citação válida que supre a notificação prévia para a extinção do comodato. Precedentes. Inteligência do CPC/1973, art. 219. Demonstração inequívoca do comodante de sua intenção de reaver o imóvel emprestado ao apelante. Boa-fé nas relações contratuais e eticidade exigidas nas relações interpessoais que exigem do comodatário a imediata devolução do bem tão logo, por qualquer meio, tome ciência da extinção do comodato, sendo dispensáveis maiores formalidades. Irrelevância do comodato ter se iniciado com a genitora do comodante. Posse que mantém o mesmo caráter com que foi adquirida. Inteligência do CCB/2002, art. 1.203. Esbulho possessório. Recurso desprovido.... ()
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6 - TJRJ Reintegração de posse. Interdito proibitório. União estável. Concubinato. A morte do companheiro extingue o comodato por tempo indeterminado. Notificada e descumprido o prazo indicado, a convivente pratica esbulho, caso não devolva o imóvel. Usucapião não comprovado, diante da inexistência de dois pressupostos, a posse sem oposição e o «animus domini. Essa posse advém da relação, devendo ser caracterizada como mera detenção, que não confere direitos à titular. CPC/1973, art. 926. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 579 e CCB/2002, art. 1.238.
«... Ora, a apelante, como se disse, passou a residir no imóvel, em razão de sua relação com o irmão da apelada. A sua posse era precária, decorrente dessa relação, mera detenção. Extinta a união estável, com a morte do companheiro, a proprietária pode retomá-lo, após regular notificação à comodatária, como se deu na espécie. Não devolvido Fls. 04 o bem, configurou-se o esbulho, estando a adquirente autorizada a propor a ação de reintegração de posse, conforme a regra do CPC/1973, art. 926. É desinfluente que a apelada não tenha exercido a posse direta anteriormente, tendo em vista que a promitente vendedora e a cedente lhe transferiram a posse indireta do imóvel na escritura pública. ... ()
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7 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Comodato. Retomada do imóvel. Medida liminar. Notificação do comodatário de que não interessa ao comodante o empréstimo. Circunstância que não autoriza a imediata reintegração. CCB/1916, art. 1.248. CCB/2002, art. 579. CPC/1973, art. 926.
«A só notificação do comodatário de que já não interessa ao comodante o empréstimo do imóvel é insuficiente para que o juiz determine a imediata reintegração de posse; ainda que deferida a medida liminar, deve ser assegurado o prazo necessário ao uso concedido sem perder de vista o interesse do comodante, para não desestimular a benemerência.»... ()