1 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Legitimidade. Aval. Outorga uxória. Apresentação demonstrativo atualizado do débito. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Consoante entendimento desta Corte, «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g. letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, art. 903. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887 do Código Civil» (REsp. 1.633.399, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016). ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.
«1 - O atual entendimento das turmas que compõem a Segunda Seção deste Sodalício é no sentido de que «as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v. g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903 do Diploma civilista. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887 (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016). Precedentes. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de títulos e cautelar de sustação de protesto. 1. Cerceamento de defesa. Ausência de indicação do dispositivo infraconstitucional tido como violado. Súmula 284/STF. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A agravante não apontou o dispositivo tido por violado a fim de viabilizar o conhecimento da insurgência sobre o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova contábil. Dessa forma, constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo, assim, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Família. Agravo interno. Cédula de crédito bancário. Título de crédito típico. Aval. Necessidade de outorga uxória ou marital. Descabimento. Disposição restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos. CCB/2002, art. 1.647, III. Interpretação que demanda observância à ressalva expressa do CCB/2002, art. 903, ao disposto na lug (Decreto 57.663/1966) . Acerca do aval e ao critério de hermenêutica da especialidade. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.
«1 - Por um lado, o aval «considera-se como resultante da simples assinatura do avalista no anverso do título (LUG, art. 31) (Decreto 57.663/1966) , devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua. Por outro lado, as normas das leis especiais que regem os títulos de crédito nominados, v.g, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito, continuam vigentes e se aplicam quando dispuserem diversamente do CCB/2002, por força do CCB/2002, art. 903. Com efeito, com o advento do Diploma civilista, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no CCB/2002, art. 887. (REsp. 11633399/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 01/12/2016) ... ()
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5 - TJSP Petição inicial. Emenda. Execução por Título Extrajudicial. Juntada de cópia do título autenticada por processo digital. Possibilidade. CCB/2002, art. 887. Norma que comporta adequação à realidade, notadamente quando a tendência é a informatização e a implementação do processo eletrônico. Lei 11419/06. Parte adversa que terá oportunidade de se manifestar sobre a validade do documento no momento em que se estabelecer o contraditório. Recurso provido.
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6 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()
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7 - STJ Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«2.- A validade da cessão de crédito relativamente ao obrigado pressupõe prévia notificação ou conhecimento por parte do devedor, revelando-se, no caso concreto, o autor, mero detentor da posse de contratos, recebidos de cessionários de primitivos cessionários, sem jamais ter havido notificação ou conhecimento do obrigado, que, podendo, embora, aquiescer, nega a validade da obrigação. ... ()