1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ajuizamento de execução fiscal. Teoria da actio nata. Prescrição configurada. Agravo não provido.
1 - Por aplicação da teoria da actio nata, o prazo prescricional relativo à pretensão indenizatória somente começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o direito de ação. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Contagem. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Pagamento da indenização. Ausência de impugnação a fundamento basilar da decisão agrava. Repetição dos termos do recurso especial. Súmula 182/STJ.
«1 - As ações de desapropriação indireta observavam o prazo vintenário preconizado no CCB/1916, art. 550, que regulava a aquisição do domínio por usucapião extraordinário, conforme redação da Súmula 119/STJ. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Civil e processual civil. Ação de indenização por desapropriação indireta. Agravo interno no recurso especial contra decisão que negou provimento ao apelo, aplicando o prazo de 10 anos do parág. Único do art. 1.238/cc. Entendimento reafirmado pela egrégia 1ª. Turma de prevalência nas hipóteses de desapropriação indireta do prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput do CCB/2002, art. 1.238. Impossibilidade de o redutor previsto para fins de usucapião beneficiar o poder público nos casos de desapropriação. No caso concreto, a demanda está realmente prescrita, porquanto ajuizada 19 anos após o apossamento administrativo e, ante as regras de transição do CCB/2002, art. 2.028, devem ser aplicados, neste caso, os prazos da nova Lei substantiva. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento, alterando-se a fundamentação da decisão agravada.
«1. Esta 1ª. Turma do STJ reafirma seu entendimento, obtido por maioria, de que a ação indenizatória por desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput do CCB/2002, art. 1.028, não se aplicando as exceções do parág. único dirigidas ao particular, para fins de usucapião, nas hipóteses de desapropriação indireta. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta para implantação de rodovia asfaltada. Prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput do CCB/2002, art. 1.238. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do deinfra rejeitados.
«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - STJ Processual civil e empresarial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-societária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte de sócio. Sucessão. Representatividade do espólio.artigos analisados. CCB/2002, arts. 1.028, 1.031, 1.032 e 1.056 e CPC/1973, art. 993.
«1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-societária ajuizada em 30/3/2007. ... ()
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6 - TJRJ Sociedade empresária. Quebra da affectio societatis. Dissolução total. CCB/2002, art. 1.028, I, e CCB/2002, art. 1.033.
«Sociedades com dois únicos sócios que, ante desentendimentos, não tem mais condições de juntos comandá-la, não admitindo qualquer deles retirar-se. Inviabilidade da substituição de um deles por um terceiro, porquanto esta, nos termos da cláusula 10ª do contrato social, deve constar com consentimento do outro. Impossibilidade material de qualquer deles exercer seu direito de preferência adquirindo as quotas daquele que se retira. Rompida a affectio societatis, elemento característico da sociedade, o qual reflete a disposição dos sócios de manter esforços ou investimentos comuns, se impõe a sua dissolução. Ônus da sucumbência a ser atribuído exclusivamente ao sócio réu, devendo ser excluídas da sucumbência as sociedades objeto da dissolução requerida.... ()