1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Concessionária. Cobrança pela utilização da faixa de domínio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia fundamentada em Lei local. Súmula 280/STF. Honorários. Súmula 7/STJ.
1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 467, CPC/2015, art. 468, CPC/2015, art. 469, CPC/2015, art. 471, I, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 927, III, CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.039; e ao CCB/2002, art. 99, CCB/2002, art. 103, CCB/2002, art. 206, § 5º, e CCB/2002, art. 1.229, pois a tese a eles conexa não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. No mesmo sentido, os enunciados da Súmula 211/STJ e Súmula 356/STF. ... ()