1 - STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831).
«Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II e XX, e CF/88, art. 175, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.» ... ()
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2 - TJSP Ação de Cobrança. Associação de Moradores. Loteamento Fechado. Sentença de improcedência. Insurgência da associação autora Não acolhimento. Taxas associativas. Colisão entre os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da liberdade de associação. Juízo de ponderação realizado pelo STJ, em julgamento realizado através da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882/STJ). Prevalência do direito constitucional de livre associação. CF/88, art. 5º, XX. Lei 13.465/2017. Lei 6.766/1979, art. 36-A. CCB/2002, art. 1.358-A.
«Cobrança que é indevida quando o proprietário não aderiu formal e expressamente à associação Entrada em vigor da Lei 13.465/2017, que incluiu na Lei 6.766/1979, art. 36-A e CCB/2002, art. 1.358-A no Código Civil, que em nada infirma essa conclusão. Lei nova que não pode retroagir a situações passadas para legitimar a cobrança Novo regramento, ainda, que nada dispôs acerca da garantia de liberdade de associação, limitando-se a autorizar a cotização de despesas no âmbito de loteamentos fechados geridos por entidades sem fins lucrativos Impossibilidade de que uma lei, ainda que mais recente, se sobreponha ao que estabelece a Constituição Federal acerca da liberdade de associação Decisões desta Câmara, ainda, no sentido de que o precedente vinculante do STJ somente pode ser alterado ou suprimido por deliberação daquela mesma Corte Tribunal Superior que, mesmo depois da edição da Lei 13.645/2017, continuou prestigiando a liberdade de associação, nos termos do Tema 882/STJ, em detrimento do enriquecimento sem causa Lei nova que, portanto, não se sobrepõe automaticamente ao precedente vinculante Réus que, incontroversamente, não aderiram aos quadros da autora, o que inviabiliza a cobrança das taxas associativas objeto dos autos Eventual pagamento, no passado, de mensalidades, que não importa adesão, nem mesmo tácita Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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3 - TJSP Associação de moradores. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer e danos morais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ação de cobrança em apenso. Taxas associativas. Loteamento. Sentença de improcedência. Apelo do Autor. Lei 13.465/1917. CF/88, art. 5º, XX. Tema 882/STJ. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.358-A, § 2º.
«Entendimento consolidado do STJ, em sede de recurso repetitivo, que é observado no caso, diante de sua peculiaridade, excepcionada naquele próprio julgamento. Autor que adimpliu com as taxas associativas por mais de quinze anos. Instrumento particular de quitação de débitos que indica o dever de pagar taxas de manutenção. Autor entabulou acordo, em 2004, de modo a quitar os rateios de despesas entre outubro de 2001 a novembro de 2002. Obrigação que persiste. Precedentes desta Câmara neste sentido. Vedação do venire contra factum proprium. Parte do período que, ademais, já se encontra sob o regime da Lei 13.465/1917. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 12% do valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso não provido.»... ()
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4 - TJSP Associação de moradores. Loteamento. Ação de cobrança. Inépcia da petição inicial. Não acolhimento. Cobrança de taxas associativas. Preservação. Condomínio de lotes criado pela Lei 13.465/2017. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.358-A, § 2º.
«Tema, na atualidade, que não afasta o dever de contribuição das taxas. Condomínio de lotes criado pela Lei 13.465/2017, hipótese em que o custeio dessa contribuição resulta dos atos constitutivos, como ocorre com as taxas exigidas pelos condomínios edilícios (CCB/2002, art. 1.358-A, § 2º, do Código Civil), e não mais pelo ato de associação. Observância da Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Contribuições vinculadas a lotes isoladamente considerados. Previsão estatutária que afasta o agrupamento para fins de exigência única do encargo. Isenção, no passado, que não assume a natureza de direito adquirido. Apelo desprovido... ()