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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1773 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 205.7710.4000.2500

1 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Não apreciação do mérito do apelo especial. Incidência da Súmula 315/STJ discussão sobre regra técnica de admissibilidade. Impossibilidade. Precedentes.


«I - Originalmente, trata-se de ação de indenização moral e material ajuizada por Maria Jose Martiniano de Amorim em desfavor de Espólio de Djair Nóbrega e Dina Eulália Nóbrega, alegando, em síntese, que adquiriu um imóvel do réu e, a despeito do regular pagamento do valor acordado, a propriedade do bem foi para terceiro, que o adquiriu por meio de ação trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6795.3002.5500

2 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Filho maior inválido. Pensão. Concessão. Revolvimento do acervo fático-probatório. Desnecessidade. Súmula 7/STJ. Não incidência.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.2100

3 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.


«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.2200

4 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.


«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()

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