1 - STJ Processual civil. 1) recurso especial prematuro não ratificado tempestivamente. Interposição antes do julgamento de embargos de declaração. Ratificação posterior posterior intempestiva. Não exaurimento da instância ordinária. Súmula 418/STJ. 1º recurso especial improvido. 2) ofensa ao CPC, art. 134 não configurada. 3) não reiteração, no recurso especial, de alegação de embargos infringentes, relativa a suspeição de desembargador. Incidência da Súmula 283/STF. 4) testamento. Validade. Testemunhas que não teriam assistido à lavratura e leitura em cartório. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1864 afastada. Abrandamento da interpretação da regra. Matéria fática não cognoscível neste tribunal (Súmula 7/STJ). 5) alegação de falta de condições psíquicas de testadora. Matéria fática (Súmula 7/STJ). 2º recurso especial também improvido.
1 -- É extemporâneo, por prematuro, o Recurso Especial interposto antes do julgamento de Embargos de Declaração, inexistente reiteração ou ratificação tempestiva (Súmula 418/STJ). ... ()
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2 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação anulatória para revogação de testamento. Doença de Alzheimer. CCB/2002, art. 1.864.
«Testador que revogou a disposição quando contava 84 anos e sofria de doença de Alzheimer. Falta de discernimento atestada pelos médicos que o atenderam à época. Lastro probatório que indica a impossibilidade da prática de qualquer ato da vida civil. Revogação do testamento corretamente anulada pela sentença.... ()
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3 - TJRJ Sucessão. Testamento público. Parte disponível. Ação anulatória. Notícia de ação de investigação de paternidade posterior a morte do testador. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.975.
«Sentença que reconheceu a nulidade do mesmo, determinando que a sucessão obedeça a lei ordinária. Irresignação do herdeiro necessário, beneficiário do testamento. Provas nos autos de que o finado sabia da existência da apelada, apenas não a tendo reconhecido, formalmente. Testamento que não se rompe, considerando que a disposição testamentaria se deu apenas sobre a parte disponível. Dá-se provimento ao recurso para determinar o registro e cumprimento do testamento.... ()
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4 - TJRJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento. Conjunto probatório que indica a incapacidade civil do testador. Manutenção da sentença. CCB/2002, art. 1.864 e CCB/2002, art. 1.865.
«Os atestados médicos apresentados comprovam que o testador encontrava-se acometido neoplasia maligna na próstata quando de seu óbito. Tal doença, por si só, não afasta a capacidade do doente de praticar os atos da vida civil. Entretanto, os documentos juntados aos autos, bem como os depoimentos colhidos em audiência, evidenciam que o referido testador não apresentava capacidade de testar. Da análise dos documentos juntados à inicial constata-se que nas diversas vezes em que os Oficiais de Justiça Avaliadores tentaram efetuar a citação/intimação do testador para manifestação nos autos da ação de execução alimentícia proposta pela autora em face do falecido – em datas anteriores e posteriores à lavratura do testamento -receberam informação de que este não se encontrava em condições de receber o mandado e entender sua finalidade. O Juízo, visando constatar a veracidade das informações, determinou a realização de perícia médica, tendo o perito concluído que o testador não se encontrava no perfeito uso de suas faculdades mentais. Cópias dos depoimentos prestados à autoridade responsável pelo inquérito policial 184/2006 corroboram a tese autoral de incapacidade do testador e manifestar adequadamente sua vontade por meio de testamento. De fato, não é crível entender que o testador não tinha capacidade para receber intimações/citações e entender a finalidade do ato e tivesse capacidade para lavratura de testamento público. Não se mostram verossímeis as justificativas para lavratura do ato em comarca distante da residência do testador – Petrópolis. Restou comprovado que este se encontrava debilitado fisicamente, tendo grande dificuldade de locomoção e que a viagem poderia causar agravamento de sua doença. Destaque-se, por fim, não se tratar de hipótese de incapacidade superveniente, mas de caso no qual o testador não tinha condições de realizar o próprio ato, estando correta a sentença reconhecer a nulidade do testamento. Apelo adesivo. Sucumbência que recai sobre os réus. Negado provimento ao primeiro recurso. Provido o recurso adesivo.... ()
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5 - STJ Sucessão. Testamento. Ação de anulação de testamento público. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.
«1. Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado, diante da existência de fato concreto, passível de ensejar dúvida acerca da própria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que não se faz presente nos autos.... ()
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6 - STJ Sucessão. Testamento. Registro público. Princípio da unidade do ato notarial. Formalidades legais. Prevalência da vontade do testador. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.
«3. Inocorrência de violação ao princípio da unidade do ato notarial (CCB, art. 1.632). (...). No caso dos autos, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a incapacidade mental do testador no momento da elaboração do testamento, não tendo os recorrentes se insurgido quanto a tal questão. Em relação ao aspecto formal do testamento, o acórdão recorrido consignou que «o ato testamentário se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certidão tem fé pública, até prova em contrário (fl. 2352). Afirmou, ainda, que os autores «não trouxeram elementos probatórios suficientes à desconstituição do ato, permanecendo, portanto, a presunção de sua veracidade e regularidade (fl. 2352). Além disso, o Desembargador Alfredo Migliore, ao julgar a apelação, referiu o seguinte: «É evidente que a lucidez do testador deve ser aferida no momento da leitura e da assinatura do testamento. Obviamente, além do advogado que o deve ter assistido à ocasião, e do escrivão, que portou fé ser aquela sua vontade, cinco (5) pessoas testemunharam, que o o Sr. Amador Aguiar sabia o que estava fazendo, era quilo que ele queria (fl. 2103). ... (Min. Paulo de Tarso Sanseverino).... ()
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7 - STJ Sucessão. Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632, I e II. CCB/2002, art. 1.864.
«I. Inclina-se a jurisprudência do STJ pelo aproveitamento do testamento quando, não obstante a existência de certos vícios formais, a essência do ato se mantém íntegra, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano no exame da prova, a fidelidade da manifestação de vontade da testadora, sua capacidade mental e livre expressão.... ()
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8 - STJ Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.
«I. Inclina-se a jurisprudência do STJ pelo aproveitamento do testamento quando, não obstante a existência de certos vícios formais, a essência do ato se mantém íntegra, reconhecida pelo Tribunal estadual, soberano no exame da prova, a fidelidade da manifestação de vontade da testadora, sua capacidade mental e livre expressão.... ()
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9 - STJ Testamento público. Vícios formais que não comprometem a higidez do ato ou põem em dúvida a vontade da testadora. Nulidade afastada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB, art. 1.632. CCB/2002, art. 1.864.
«... No caso dos autos, como se infere do voto condutor da decisão combatida, não se identificou qualquer desvio de vontade da testadora, resumindo-se o vício apenas à ausência da testemunha "durante o ato da redução a escrito" (fl. 635), e ao fato de sua lavratura ter sido feita por servidor do cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e por este último lido e subscrito o ato (fls. 631 e 654). ... ()