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Lei 10.826/2003, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 354.2856.1334.7442

1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 15). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pelos delitos de posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo, em concurso material. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a conduta atribuída ao crime de porte ilegal de arma de fogo é atípica, com fundamento na Lei 10.826/03, art. 5º, § 5º (ii) se a conduta atribuída ao delito de disparo de arma de fogo é atípica por ausência dos requisitos necessários para sua configuração ou por ter ocorrido acidentalmente; (iii) caso mantida a condenação, se deve ocorrer a consunção do disparo de arma de fogo pela posse irregular de arma de fogo. III. Razões de decidir 3. Provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. Réu que admitiu possuir a arma de fogo há muitos anos e que foi o responsável por entregar a espingarda na delegacia de polícia, além de ter afirmado, na fase extrajudicial, ter disparado um tiro para cima. Relatos das testemunhas presenciais que confirmaram a posse irregular de arma de fogo e os dois disparos efetuados com o armamento. Laudo pericial que atestou a aptidão da espingarda apreendida para realização de disparos. Versão apresentada em Juízo pelo réu e pela testemunha de defesa José Luís, no sentido de que o disparo foi acidental, frágil e isolada das demais provas produzidas. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Condutas típicas. Réu que possuía e mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência e local de trabalho. Não comprovado o registro da arma de fogo e autorização para tanto. Residência em área rural que não dispensa os documentos e autorizações necessárias para posse de arma de fogo. Disparos de arma de fogo em lugar que, embora ocorrido em propriedade rural afastada, estava com diversas pessoas no momento dos fatos. Conduta potencialmente lesiva. Conduta que se amolada ao tipo penal da Lei 10.826/03, art. 15. 5. Manutenção do concurso material entre os crimes. Condutas ocorridas em circunstâncias e momentos diversos. Inaplicabilidade do princípio da consunção. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 211.0250.9143.8696

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte de arma. Absolvição. Necessidade de exame aprofundado do material fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - A jurisprudência dominante desta Corte é firme no sentido de que «caso a arma esteja registrada e o sujeito mantiver o artefato em residência ou local de trabalho, nos termos da Lei 10.826/2003, art. 5º - é a atipicidade da conduta. Contrario sensu, típica deverá ser a conduta se o sujeito mantiver sob sua guarda arma de fogo registrada em qualquer local, diverso da residência ou de trabalho» (RHC 51.739, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, 12435DJe 17/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8771.6005.8500

3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tipicidade. Conduta descrita na Lei 10.826/2003, art. 14. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1 - Não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no CPC/2015, art. 932 e CPP, art. 3º, os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos. Ainda que assim não fosse, a interposição do agravo regimental leva ao órgão colegiado o julgamento do recurso especial, afastando qualquer nulidade eventualmente existente. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.1030.9003.3900

4 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Seguro de vida. Morte decorrente de disparos de arma de fogo. Violação dos Lei 10.826/2003, art. 5º e Lei 10.826/2003, art. 15. Porte ilegal de arma. Não comprovação de premeditação ou agravamento do risco. Exclusão da cobertura. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A perda do direito da indenização do seguro de vida deve ter como causa conduta direta e premeditada do segurado que importe em agravamento do risco do objeto do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8295.0002.9700

5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Leis distritais 1.398/97, 2.176/98, 2.990/2002 e 3.190/2003. Auditor de trânsito do detran/df. Porte da arma fora da residência e do exercício do cargo. Conduta típica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso não provido.


«1. O trancamento da ação penal no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5713.5000.0500 Tema 650 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B.


«1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) favoreceu os possuidores e proprietários de arma de fogo com duas medidas: (i) permitiu o registro da arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 30) ou a sua renovação (Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º); e (ii) facultou a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente (Lei 10.826/2003, art. 32). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9004.5000

7 - TJPE Penal e processual penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Armas com certificado de registro na polícia federal. Manutenção das armas no âmbito da propriedade do réu. Possibilidade prevista no Lei 10.826/2003, art. 5º. Porte não configurado. Armas de uso permitido. Modificação das características de uma das armas. Alteração que não se pode atribuir ao apelado.


«1. O comportamento do recorrido só estaria configurado no Lei 10.826/2003, art. 16, mais precisamente no núcleo «portar, se a condução das armas tivesse ocorrido além dos limites de suas terras, e ainda assim se se tratasse de arma e munição de uso restrito ou proibido, o que efetivamente não ficou evidenciado nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.3200

8 - TJRS Direito criminal. Arma. Porte ilegal. Inocorrência. Conduta atípica. Registro. Limite da propriedade. Lei 10826 de 2003, art. 5. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo. Atipicidade da conduta.


«1. Estando a arma de fogo devidamente registrada, e sendo os réus detidos nos limites da propriedade de um deles, não há que se falar em porte ilegal de arma. Inteligência do Lei 10.826/2003, art. 5º, segundo o qual o certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em sua residência, domicílio, dependência desses, em seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8451.2000.7000

9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Medida Provisória 394/2007, que dá nova redação a Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º (Estatuto do Desarmamento). Lei que dispõe sobre Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.


«1 - Num exame prefacial, tem consistência a alegação de que a Medida Provisória 394/2007 é mera reedição de parte da Medida Provisória 379/2007. Isto porque a mais recente incorpora temas da mais antiga, sem o aporte de modificações substanciais. São os temas: a) da prorrogação do prazo para renovação de registros de propriedade de armas de fogo, expedidos pelos órgãos estaduais; b) da fixação dos valores das taxas a recolher em caso de registro de armas, renovação do certificado de registro, expedição de porte da arma, etc. ... ()

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