1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Escrivão de polícia civil. Questão 59. Matéria não constante do edital. Violação do edital. Anulação. Precedentes do STJ, em hipótese idêntica. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público para provimento de cargo efetivo. Escrivão de polícia judiciária. Edital 1/2017. Estado do Mato Grosso do Sul. Questão 59. Critérios para revisão pelo poder judiciário. Re 632.853, relator Ministro Gilmar mendes, tribunal pleno, repercussão geral, DJE 29/6/2015. Não observância do edital do concurso. Recurso ordinário provido.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, o Secretário de Justiça e Segurança Pública e o Delegado-Geral da Polícia Civil, contra interpretação dada à questão 59 da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária, na função de «Escrivão de Polícia Judiciária» (Edital 1/2017 - SAD/SEJUSP/PCMS/AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA). ... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35.
«I - Dispositivos impugnados que constituem mera reprodução de normas constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam afinidade lógica, em uma relação de pertinência, com a Lei 9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presidência da República, razão pela qual não se caracteriza a alegada inconstitucionalidade formal. ... ()