Pesquisa de Jurisprudência

Lei 10.931/2004, art. 27 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
STJ 10/03/2025 (459 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 211.2171.2303.0784

1 - STJ Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-


1. A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa