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Lei 11.343/2006, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.3150.9891.9688

1 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Prática dos crimes previstos no CP, art. 158, §§ 2º e 3º, por três vezes, c/c o CP, art. 29, CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, por três vezes, c/c o CP, art. 29, e CP, art. 288, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, c/c o CP, art. 29 e CP, art. 180 c/c a Lei 11.343/2006, art. 29, e Lei 11.343/2006, art. 33, em concurso material. Segregação cautelar devidamente decretada e fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Agravante contumaz na prática delitiva fundado receio de reiteração delitiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Preponderantes os fundamentos para manutenção da prisão. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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