1 - STJ Crime de esbulho possessório. Conflito de competência. Processual penal. Esbulho possessório (CP, art. 161, II). Vítima. Possuidor direto. Imóvel. Financiamento. Alienação fiduciária. Caixa Econômica Federal - CEF. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Âmbito cível. Legitimação ativa. Interesse jurídico. Existência. Competência federal. CF/88, art. 109, IX. Programa minha casa minha vida. Recursos orçamentários federais. Utilização. Interesse da União. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante. CPC/2015, art. 560. CF/88, art. 109, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, I. Lei 11.977/2009, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 23, parágrafo único.
1 - A Vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no CP, art. 161, II é o possuidor direto, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem. Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, é o devedor fiduciário que ostenta essa condição, pois o credor fiduciário possui tão-somente a posse indireta. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 828/STF. Competência. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Ação de indenização ajuizada em face de construtora. Vícios na edificação de imóvel adquirido através do programa governamental minha casa, minha vida. Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário. Consequente competência da Justiça Federal. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995, art. 8º, Lei 9.099/1995, art. 51, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, III. Lei 12.424/2011. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 828/STJ - Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
Tese jurídica fixada: - A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental «Minha Casa, Minha Vida», tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.» ... ()