1 - TJSP Conflito negativo de competência. Ação para instituição de servidão administrativa de passagem. Divergência acerca da localização do bem serviendo que motivou a instauração do incidente. Imóvel com imensa dimensão que abrange o território de diversas Comarcas. Competência a ser definida com base na localização da totalidade do imóvel, não podendo a questão ser limitada pela área da coisa a ser afetada pela servidão. Inteligência do CPC/2015, art. 47. Particularidades do caso que reclamam a adoção do critério da prevenção para definição da competência, nos termos do CPC/2015, art. 60. Vigência do revogado Código de ritos quando da propositura da ação, a reclamar a observância da regra nele contida para a solução da questão em apreço. Prevenção que se fixava com a citação válida da parte adversa, conforme dispunha o CPC/1973, art. 219 da citada Lei. Conflito acolhido. Competente o suscitado (1ª Vara Cível da Comarca de Poá). CPC/2015, art. 47.
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2 - STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse ajuizada por terceiro. Turbação decorrente de decisão judicial. Embargos de terceiro. Interditos possessórios. Possibilidade. Área em região de conflito de divisas. Aco 347 do STF. Competência. Prevenção. CPC/2015, art. 95/1973 (CPC/2015, art. 107). Juízo executivo. Competência funcional.
1 - O nosso sistema jurídico autoriza, para além da turbação de fato, a possibilidade da turbação de direito da posse, tendo, ainda, previsto remédio processual adequado para a defesa da posse do terceiro esbulhada por ato judicial - os embargos de terceiro, instituto de natureza mandamental destinado à defesa de bens ou de direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial, seja o terceiro proprietário (inclusive fiduciário), seja possuidor (CPC/2015, art. 674), sendo distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição (CPC/2015, art. 676). ... ()