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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 621 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.6092.6000.1500

1 - TJRJ Apelação cível. Ação de sonegados. Órfãos e sucessões. Inventário e partilha. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Falta de interesse de agir dos autores. Inteligência do CPC/2015, art. 621. CPC/2015, art. 669, I.


«Somente se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar, como disposto no CPC/2015, art. 621. No caso em tela, o inventário ainda está em curso e ainda não foram prestadas as últimas declarações, não havendo que falar em bens sonegados. Falta de interesse de agir dos autores. Sentença de extinção sem resolução de mérito que se mantém. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3005.6000

2 - TJRS Apelação cível. Ação de sonegados. Ausência dos requisitos de cabimento da ação. CPC/2015, art. 621.


«1 - INTEMPESTIVIDADE. É tempestiva a apelação considerando a interposição por via postal um dia antes de findar o prazo. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se encontra na decisão tal defeito, uma vez que foram expostos os fundamentos de fato e de direito suficientes para rejeitar a ação de sonegados, sendo entendimento do sentenciante que não estavam contempladas as hipóteses do CCB/2002, art. 1.992 e CCB/2002, art. 1.996. CERCEAMENTO DE DEFESA. O julgador ressalvou que a matéria posta em litígio não carecia da produção probatória, sendo prerrogativa legal, autorizada pelo CPC/2015 no Capítulo do julgamento conforme o estado do processo, que o juiz decida antecipadamente o processo considerando suficientes os elementos e provas existentes nos autos - CPC/2015, art. 354 e CPC/2015, art. 355. ... ()

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