1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de bens móveis. Nomeação de depositário judicial. Impossibilidade de permanência dos bens com o executado. Na parte conhecida, recurso provido, com observação e determinação.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que nomeou os executados como depositários de bens. A exequente manifestou oposição à permanência do bem em poder dos executados, requerendo a nomeação de depositário judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o executado pode ser nomeado como depositário de bem móvel penhorado, à luz da previsão do CPC, art. 840, na ausência de circunstâncias que dificultem a remoção do bem ou da anuência da parte exequente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 840, II determina que os bens penhorados sejam, preferencialmente, confiados ao depositário judicial, sendo que, na impossibilidade de sua nomeação, podem ser depositados em poder do exequente (CPC, art. 840, § 1º). 4. A nomeação do executado como depositário somente é permitida de forma excepcional, nos casos de difícil remoção do bem ou com a concordância do exequente, o que não ocorreu no presente caso. 5. Bens que não são de difícil remoção e a exequente expressamente se opôs à nomeação do executado como depositário. Portanto, deve-se nomear depositário judicial, e, na sua impossibilidade, o próprio exequente. 6. Impossibilidade de cumprimento de um dos mandados, pois que já devolvido. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. Não conhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Na parte conhecida, recurso provido, com observação e determinação. Tese de julgamento: «Na penhora de bens móveis, na ausência de excepcionalidade justificada, deve-se confiar o bem ao depositário judicial, sendo admissível sua entrega ao exequente em caso de impossibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 840, II e §1º. Jurisprudência: precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STF (Monocrática) Arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC/2015. Opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Arguição de comprometimento à efetividade da garantia do contraditório e violação ao princípio federativo. ADI sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, aguardando julgamento. CPC/2015, art. 52.
«Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do [CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 15, CPC/2015, art. 46, § 5º, CPC/2015, art. 52, parágrafo único, CPC/2015, art. 242, § 3º, CPC/2015, art. 311, parágrafo único, CPC/2015, art. 535, § 3º, II, CPC/2015, art. 840, I, CPC/2015, art. 985, § 2º, CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.040, IV], […]. ... ()