1 - TJMG Conflito de competência. Juizado especial. Competência relativa. Opção do autor. O ajuizamento da ação de conhecimento perante o Juizado Especial é faculdade concedida ao autor. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º.
«Tratando-se de competência relativa, não pode o julgador compelir a parte, de ofício, a demandar no Juizado Especial, se optou por demandar na Justiça Comum. A disposição contida no CPC/2015, art. 1.063 apenas ressalva que, a despeito da extinção do rito sumário pelo novo ordenamento, permanece eficaz, para os fins de tramitação nos juizados das ações cujo rito previsto é o sumário, o disposto no CPC/1973, art. 275, II, até a edição de lei específica. CPC/2015, art. 1.063.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Ação de restauração de autos. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo para propositura da ação. Provimento da Corregedoria local. Norma de natureza processual. Usurpação de competência da União. Violação do devido processo legal. Julgamento. CPC/2015, art. 712, e ss.
«1 - Ação de restauração de autos proposta em 03/07/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2016 e concluso ao gabinete em 12/01/2018. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular feito administrativo disciplinar que resultou na demissão do impetrante, o qual alega prescrição da pretensão punitiva, mácula por excesso de prazo na condução do feito, ausência de detalhamento na portaria inaugural, bem como nulidade em virtude de a restauração dos autos não ter observado os arts. 1.063 até 1.069, do CPC, Código de Processo Civil. ... ()