1 - STF Desapropriação. Indenização por benfeitoria construída após a declaração de utilidade pública do imóvel. Descabimento. Exclusão desta parcela. Súmula 23/STF.
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2 - STJ Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Competência da justiça do trabalho. Acórdão paradigma relacionado aos limites do direito de greve. Acórdão embargado pressupõe que a ação de ressarcimento tem como causa de pedir ato realizado em meio a conversa entre sindicato e empretador. Ausência de similitude fática. CF/88, art. 114, II atração da competência trabalhista limitada aos casos em que o fato gerador da responsabilidade civil está atrelado ao exercício do direito de greve. Inteligência da Súmula 23/STF. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma obsta o conhecimento dos embargos de divergência. No caso, o aresto paradigma diz respeito aos direitos assegurados aos grevistas, atraindo a competência da Justiça Trabalhista (CF/88, art. 114, II). O acórdão embargado, por sua vez, refere-se à ação movida por empregador contra sindicato, que teria sofrido danos morais e materiais em reunião entre ambos desvinculada de qualquer movimento paredista. Desse modo, a existência do direito de greve configura fator distintivo entre os julgados examinados, obstando o processamento dos embargos de divergência. ... ()
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3 - STF Defesa. Julgamento. Falta de sustentação oral e interposição de recurso de índole extraordinária. Nulidade relativa. Súmula 23/STF. Exegese.
«Infere-se da Súmula 523/STF que a falta de sustentação oral e a não interposição de recursos de índole extraordinária podem implicar em nulidade relativa e, assim, sujeitas à demonstração do prejuízo.... ()
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4 - STJ Desapropriação. Construção de benfeitorias úteis após a declaração de utilidade pública. Súmula 23/STF. Dec-lei 3.665/41, art. 26, § 1º.
«A declaração de utilidade pública que exonera a Fazenda Pública de indenizar as benfeitorias úteis é a que identifica o imóvel e o respectivo proprietário; não tem esse efeito aquela que descreve mal o imóvel e deixa de nominar quem no Ofício Imobiliário aparece como proprietário.... ()
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5 - TJSC Apelação cível e reexame necessário. Ação objetivando reconhecimento do direito de construir e, sucessivamente, indenização por desvalorização de imóvel. Consulta de viabilidade. Construção em terreno de propriedade da autora. Resposta negativa do município de florianópolis, sob o argumento de que o imóvel será utilizado para a implantação de via pública. Informação respaldada em projetos municipais. Documentos que não possuem o condão de gerar limitação administrativa ao direito de propriedade. Exegese da Súmula 23/STF. Impossibilidade de negar autorização para construir com fundamento em eventual realização de obra pública. Destinação do imóvel correspondente ao dever de dar cumprimento à função social da propriedade. CF/88, art. 182, § 2º. Correto afastamento do óbice administrativo. Prescrição arguida em face do pedido sucessivo. Análise prejudicada em virtude da procedência do pedido declaratório. Valor dos honorários de sucumbência a serem arcados pela Fazenda Pública municipal. Observância dos critérios do CPC/1973, art. 20, § 4º. Recurso não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.
«Tese - Não é facultado à municipalidade obstar que proprietário realize construção em imóvel não desapropriado sob a justificativa da existência de projeto para execução de futura e eventual obra pública. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Cumprimento da Portaria 2.488/2001. Ministério da saúde. Equipes de saúde da família. Esf. Incentivo financeiro. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Limitação orçamentária. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 23/STF e Súmula 284/STF.
I - Município de Tapes ajuizou ação contra a União objetivando o cumprimento da Portaria 2.488/2001, do Ministério da Saúde, assegurando-lhe que todas as suas Equipes de Saúde da Família - ESF fossem consideradas ESF Modalidade I, com o consequente recebimento do incentivo financeiro no valor de R$ 10.695,00 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais) para cada uma. ... ()