1 - STJ Falência. Tributário. Multa. Exclusão. Súmula 565/STF.
«A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência (Súmula 565/STF).... ()
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2 - STJ Tributário. Falência. Multa. Exclusão. Súmula 565/STF.
«A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência (Súmula 565/STF).... ()
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3 - TJSP Multa. Moratória. Execução fiscal movida em face de massa falida. Inaplicabilidade das Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Embargos à execução fiscal julgados procedentes. Recurso desprovido.
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4 - STF Tributário. Falência. Multa fiscal moratória. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
«Com efeito, as Súmula 192/STF e Súmula 565/STF tratam da natureza jurídica da pena - que é administrativa - consubstanciada na multa fiscal moratória, e se baseiam na aplicação da legislação infraconstitucional relativa à falência. Não há, pois, que se pretender que tenham sido revogadas pela CF/88, com base em dispositivos de natureza tributária que não alcançam essa pena administrativa.... ()
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5 - STJ Falência. Multa fiscal moratória. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
«A Excelsa Corte cristalizou o entendimento de que: «a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Recurso improvido.... ()
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6 - STF Execução fiscal. Tributário. Falência. Multa fiscal moratória. Natureza jurídica administrativa. Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III.
«Segundo a orientação de ambas as Turmas do STF, a Súmula 565/STF «diz respeito à natureza administrativa da pena que se consubstancia na multa fiscal moratória e está em vigor em face da CF/88, porque esta não alterou essa natureza (AGRAG 197.625, Moreira Alves, 17/10/97).... ()
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7 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Fazenda Nacional. Contribuições previdenciárias. Sentença de improcedência por decadência. Descabimento em relação à parte dos créditos que não supera o prazo quinquenal, contado da constituição por lançamento de ofício. Todavia, período não atingido pela decadência resta sem comprovação do fato gerador, ou seja, a existência de remuneração de empregadores e trabalhadores avulsos, ante a demonstração da despedida dos funcionários e do período incontroverso de inatividade. Descumprimento de obrigação acessória de repasse de informações para a formalização da base de cálculo não faz presumir a ocorrência do fato imponível. Inobservância da obrigação acessória permite, em tese, a incidência de multa fixada por lei, porém descabe sua cobrança no juízo falimentar, conforme Decreto-Lei 7661/1945, art. 23, parágrafo único, III e Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Impossibilidade de admitir a habilitação de crédito fiscal, quer seja pela falta de comprovação do fato gerador da contribuição previdenciária, quer por ser incabível a cobrança de penalidade administrativa. Sentença mantida. Recurso improvido por motivo diverso.
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8 - TJMG Direito constitucional.adin. Anistia de multa de natureza administrativa.ADI. Direito tributário. Anistia de multa de natureza administrativa para pagamento ou parcelamento de débito. Ausência de inconstitucionalidade pela exclusão de acessórios. Precedentes do STF
«- O CF/88, art. 150, § 6º cogita de anistia relativa a impostos, taxas ou contribuições, mas não daquela relativa a multas, que são penalidades administrativas que não se confundem com os tributos, não havendo necessidade de lei específica para a anistia que trata apenas de multa, pelo que não há a alegada inconstitucionalidade do art. 18 da Lei Estadual 20.540/2012 ou a do Decreto 46.122/2013. A exclusão de acessórios, sem atingir os tributos não ofende a Constituição. O STF, em vários precedentes tem afirmado a tese de que esta é uma «decisão que está em consonância com precedentes desta Corte no sentido de que, sendo de natureza administrativa a multa a que se refere o art. 23, III, da Lei de Falências (Súmula 565/STF) e não de débito tributário, é incabível a alegada afronta ao art. 150, § 6º, da CF (AI 388.247-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25.02.2003, Primeira Turma, DJ de 11.04.2003). Além do anterior, também é afirmativa da Suprema Corte, que, «além de não terem sido prequestionados os dispositivos constitucionais tidos como violados, não ocorrem, na hipótese, as alegadas contrariedades à Constituição Federal. Como bem assinalou o acórdão recorrido, a anistia «mantém inabalada a exigibilidade do tributo, por excluir apenas acessórios e não o imposto, uma vez que só será concedida se o contribuinte satisfizer o débito do tributo devido no prazo estabelecido (ver RE 172302/RO - Julgamento: 01.08.2001 - Publicação DJ de 16.10.2001, p. 28 - Rel.ª Min.ª Ellen Gracie). ... ()
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9 - STJ Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributário. ICMS. Empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência. Multa moratória. Exclusão. Possibilidade. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.
«A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III, que exclui da falência as multas penais e administrativas, não tem aplicação na concordata, que não sujeita a empresa ao regime de liquidação, razão pela qual o pagamento das ditas penalidades não se reflete senão sobre o próprio concordatário, não alterando os índices fixados para o saldo das contas de seus credores quirografários. Cuidando-se de empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência, deve-se afastar a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que essa penalidade recaia em terceiros alheios à infração credores habilitados no processo falimentar. ... ()
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10 - STJ Falência. Execução fiscal. Embargos do devedor. Tributário. ICMS. Empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência. Multa moratória. Exclusão. Possibilidade. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.
«A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III, que exclui da falência as multas penais e administrativas, não tem aplicação na concordata, que não sujeita a empresa ao regime de liquidação, razão pela qual o pagamento das ditas penalidades não se reflete senão sobre o próprio concordatário, não alterando os índices fixados para o saldo das contas de seus credores quirografários. Cuidando-se de empresa em regime de concordata com posterior declaração de falência, deve-se afastar a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que essa penalidade recaia em terceiros alheios à infração credores habilitados no processo falimentar. ... ()
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11 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Concordata. Empresa concordatária com posterior declaração de falência. Multa moratória. Afastamento possibilidade. Precedente da 1ª seção. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
«Tratando-se de empresa em regime de concordata com posterior decretação de falência, há que ser afastada a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que tal penalidade recaia sobre os credores habilitados no processo falimentar, alheios à infração (EREsp. 169.727/PR). Embargos de divergência rejeitados.... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Embargos. Concordata. Empresa concordatária com posterior declaração de falência. Multa moratória. Afastamento possibilidade. Precedente da 1ª seção. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
«Tratando-se de empresa em regime de concordata com posterior decretação de falência, há que ser afastada a exigência da multa moratória, no intuito de evitar que tal penalidade recaia sobre os credores habilitados no processo falimentar, alheios à infração (EREsp. 169.727/PR). Embargos de divergência rejeitados.... ()
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13 - STF Tributário. Falência. Massa falida. Multa fiscal com efeito de pena administrativa. Decreto-lei 7.661/45 (LF), art. 23, III.
«Multa fiscal moratória: pena administrativa: sua não inclusão no crédito habilitado em falência. Súmula 565/STF, que não foi alterada pela CF/88. Precedentes do STF. RE não admitido.... ()
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14 - STF Falência. Tributário. Multa. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
«O dispositivo em causa da lei de falências (Dec-lei 7.661/45, art. 23) não trata de isenção tributária, não tendo sequer dispensado a obrigação tributária acessória, mas apenas impedido sua habilitação na falência, em se tratando de multa que constitui pena administrativa, conforme o as Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.... ()
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15 - STF Tributário. Falência. Massa falida. Multa fiscal com efeito de pena administrativa. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, III.
«Multa fiscal moratória: pena administrativa: sua não inclusão no crédito habilitado em falência. Súmula 565/STF, que não foi alterada pela CF/88. Precedentes do STF. RE não admitido. Agravo não provido.... ()
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16 - STJ Tributário. Execução fiscal. Falência. Aplicação de multa e de juros. Possibilidade de impugnação mediante exceção de pré-executividade. Precedentes do STJ. Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 23, parágrafo único, III.
«A aplicação de multa e juros em processo falimentar, por versar matéria essencialmente de direito que diz respeito a própria liquidez e certeza do título é passível de ser argüida em sede de exceção de pré-executividade. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III. Não incidência. Selic. Legalidade.
«1 - Não incide no processo falimentar a multa moratória, por constituir pena administrativa, ex vi do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III (Lei de Falências) e do princípio consagrado nas Súmula 192/STF - («Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa) e Súmula 565/STF («A multa fiscal moratória constitui pena administrativa). ... ()
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18 - STJ Processual civil falimentar e tributário. Agravo interno. Falência requerida antes, mas decretada após a vigência da Lei 11.101/2005. Critérios de adequação. Multa moratória. Lei 11.101/2005, art. 23, § único, III da Lei de falência. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Óbice das Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182/STJ.
«1. Não se conformando com a decisão, a recorrente interpôs Agravo repetindo os argumentos expostos no Recurso Especial; contudo, não impugnou de maneira eficiente todas as razões do decisum - em especial a aplicação da Súmula 282/STF. ... ()
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20 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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21 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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22 - TJMG Execução fiscal contra massa falida. Apelações cíveis. Direito tributário e falimentar. Execução fiscal contra massa falida. Multa moratória. Exclusão. Juros de mora. Sobrestamento a partir da decretação da falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III, e 26. Embargos à execução acolhidos. Honorários advocatícios. Majoração. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
«- A multa fiscal de revalidação e/ou moratória, por constituir penalidade administrativa, não incide contra a massa falida. ... ()
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23 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Falência. Aplicação de multa e de juros. Possibilidade de impugnação mediante exceção de pré-executividade. Precedentes.
«1 - Ausência de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 282/STF. ... ()
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24 - STJ Tributário. Multa moratória. Falência. Regime da Lei 11.101/2005 (falência decretada em 2007). Possibilidade de inclusão da multa na classificação dos créditos. Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, arts. 83, VII e 192. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III.
«1. Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, tendo em vista que o art. 83, VII, da lei referida impõe que «as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias sejam incluídas na classificação dos créditos na falência. 2. Cumpre registrar que, em se tratando de falência decretada na vigência da Lei 11.101/2005, a inclusão de multa tributária na classificação dos créditos na falência, referente a créditos tributários ocorridos no período anterior à vigência da lei mencionada, não implica retroatividade em prejuízo da massa falida, como entendeu o Tribunal de origem, pois, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 192, tal lei «não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, podendo-se afirmar, a contrario sensu, que a Lei 11.101/2005 é aplicável às falências decretadas após a sua vigência, como no caso concreto, em que a decretação da falência ocorreu em 2007. 3. Recurso especial provido.... ()
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25 - STJ Falência. Tributário. Empresa em regime de concordata. Cobrança de multa moratória. Possibilidade. Aplicação do novo posicionamento da 1ª Seção do STJ. Ressalva do ponto do vista do relator (Min. José Delgado). CTN, art. 112, II. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-Lei 7.661/45, art. 23.
«Na espécie, encontrando-se a empresa em concordata, evidenciando-se, destarte, a dificuldade de saldar as suas dívidas, é viável o afastamento da exigibilidade da multa moratória, consoante o CTN, art. 112, e seguindo corrente jurisprudencial oriunda do Pretório Excelso. ... ()
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26 - STJ Recurso especial. Matéria sumulada pelo STF. Admissibilidade. Multa fiscal. Falência. Súmula 191/STF. Súmula 192/STF. Súmula 565/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.078/1990, art. 26.
«A inclusão ou não de multa fiscal no crédito habilitado em falência está sumulada pelo STF e não é em recurso especial que se vai examinar se estas Súmulas prevalecem ou não após a vigência da CF/88.... ()
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27 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Juros. Encargos do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 6.830/1980.
«1 - Não incide no processo falimentar a multa moratória, por constituir pena administrativa, ex vi do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III (Lei de Falências) e do princípio consagrado nas Súmula 192/STF («Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa) e Súmula 565/STF («A multa fiscal moratória constitui pena administrativa). ... ()
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28 - STJ Falência. Recuperação judicial. Tributário. Cooperativa. Liquidação judicial. Lei 5.764/1971. Exclusão das multas moratórias tributárias. Impossibilidade. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III por analogia. Inviabilidade. CTN, art. 111. Interpretação estrita do benefício fiscal. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, art. 1º. CCB/2002, art. 982, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094. Lei 5.764/1971, art. 63. Lei 5.764/1971, art. 78.
«1 - A falência é instituto que se aplica exclusivamente às empresas. Essa é a dicção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º e, atualmente, da Lei 11.101/2005, art. 1º. ... ()
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29 - STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. ... ()