1 - STJ Previdenciário. Agravo interno no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de benefício previdenciário. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pedido e causa de pedir não vinculada a acidente do trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de Competência, instaurado em Ação ajuizada por segurada, perante a Justiça Federal, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando benefício previdenciário de auxílio- doença ou aposentadoria por invalidez. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Pensão por morte de aposentado em razão de acidente de trabalho. Ausência de discussão acerca do acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.
«1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. ... ()
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3 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()
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4 - STJ previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, a ser convertido em aposentadoria por invalidez. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual suscitante.
I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal de Picos - SJ/PI, suscitado, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Picos/PI, suscitante. ... ()
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5 - STJ Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício acidentário. Pedido de revisão de auxílio-acidente. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual, suscitado.
I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Santos - SJ/SP, suscitante, e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cubatão - SP, suscitado. ... ()
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6 - STJ processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela provisória no agravo em recurso especial. Irregularidade na representação processual da municipalidade. Ausência de juntada da cadeia completa de substabelecimento. Intimação para regularização da representação processual não atendida. Súmula 15/STJ.
1 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, desde a data da cessação. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho, abrangidos os pedidos de restabelecimento de benefício previdenciário acidentário. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual suscitante.
«I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Diadema/SP, suscitante, e o Juízo Federal do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo - SJ/SP, suscitado. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pretensão que visa à concessão de benefício em decorrência de acidente de trabalho. Critérios para fixação da competência. Pedido e causa de pedir. Aplicação da CF/88, art. 109, I. Incidência da Súmula 15/STJ. Competência da justiça comum estadual.
«1 - A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito de competência. Benefício previdenciário. Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo comum estadual.
«1 - Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo Segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Benefício acidentário. Segurado especial. Qualidade de segurado. Requisito comum aos benefícios previdenciários e acidentários. Critérios para definição da competência. Pedido e causa de pedir.
«1 - A Terceira Seção, à época em que detinha competência para matéria previdenciária, firmou entendimento de que, no caso de segurado especial, a concessão de benefícios acidentários seria de competência da Justiça Federal. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo regimental do Ministério Público federal a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Trabalhador autônomo. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha dos precedentes desta Corte, «compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ (STJ, AgRg no CC 122.703/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2013) ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto sem procuração nos autos. Súmula 15/STJ. Agravo improvido.
«1. «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()
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15 - STJ Competência. Seguridade social. Ação de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ. Lei 6.367/1976.
«Buscando o autor amparo na lei acidentária, a competência para julgar a lide é da Justiça Comum Estadual. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (Súmula 15/STJ).... ()
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16 - STJ Competência. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Insubordinação à demanda acidentária.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongamento desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Competência. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela da Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara de Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do Súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Determinações/regência. Súmula 15/STJ. Súmula 229/STF.
«É de orientação do STJ que em princípio se determina a competência pela causa de pedir e pelo pedido. Se o autor noticia acidente e fala em dolo ou culpa grave do empregador, a petição em que esses fatos são noticiados há de ter curso perante Juiz estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 229/STF, bem como precedentes do STJ.... ()
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19 - STJ Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência da Súmula 15/STJ. Precedentes da Terceira Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal, o suscitado.... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Hipóteses de competência da Justiça Estadual Comum ou da Justiça do trabalho. Considerações sobre o tema. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«... O precedente do STF citado pelo agravante não se aplica ao caso dos autos, porque ali se decidiu ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais fundada em fato decorrente da relação de trabalho. Aqui, pretende-se indenização por ter sido a autora acometida de doença profissional, no caso, LER, que se equipara a acidente de trabalho.
Assim, se o pedido de indenização esta fundado em fato decorrente da relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho, matéria pacificada na 2ª Seção deste Tribunal (CC 24.993 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 28/06/99; CC 23.733 - PE, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 31/05/99; e CC 28.571 - MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ (...). Contudo, se decorrente de doença profissional, a competência para julgar ambos os pedidos de indenização, por danos morais e materiais, é da justiça comum estadual. De ter-se conta, ainda, os termos da Súmula 15 desta Corte que assim dispõe: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
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22 - STJ Seguridade social. Competência. Ação de revisão de benefício previdenciário. Justiça Estadual Comum e Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I, e Súmula 15/STJ). ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho (CF/88, art. 109, I, e Súmula 15/STJ). Não compete à justiça comum estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar Vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência da súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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24 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Reajuste de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do Enunciado da Súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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26 - STJ Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Ação revisional de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Hipóteses em que a Justiça Estadual Comum é competente. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.
«Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que «a Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a Comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara do Juízo Federal. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Federal suscitado.... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) . Hermenêutica. Aplicação imediata. Súmula 15/STJ.
«Conflito negativo de competência instituído entre os juízos estadual e trabalhista, oriundo de ação de rito ordinário ajuizada contra o Global Indústria e outros, objetivando o pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Aplicável a regra constante do art. 114, VI, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI).... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência entre Juízo Estadual e Juízo Federal. Revisão de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Natureza previdenciária do benefício. Não-incidência das Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência do Juízo Federal.
«I. Na esteira dos precedentes desta Corte, a pensão por morte é benefício eminentemente previdenciário, independentemente das circunstâncias que cercaram o falecimento do segurado. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito negativo. Concessão de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. Caracterização. Contribuinte autônomo. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.
«1. O objetivo da regra do CF/88, art. 109, I é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento. ... ()
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30 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Indenização. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o posicionamento da Corte estava consolidado quanto à competência da Justiça Comum, nos termos da Súmula 15/STJ. Após referida emenda, porém, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas perante a Justiça do Trabalho, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a hipótese em que já tenha sido proferida sentença na Justiça Comum, situação não verificada nos autos.... ()
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31 - STJ Competência. Conflito. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF e STJ. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114.
«Antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, o posicionamento da Corte estava consolidado quanto à competência da Justiça Comum, nos termos da Súmula 15/STJ. Após referida emenda, porém, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho devem ser processadas e julgadas perante a Justiça do Trabalho, seguindo orientação do STF, ressalvada a hipótese em que já tenha sido proferida sentença na Justiça Comum, situação não verificada nos autos.... ()
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32 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. Cita hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«... O entendimento hoje assentado é o de que se a indenização é de caráter acidentário, ainda que de natureza civil, a competência pertence à Justiça comum, estadual, como o caso «sub examen, em que a parte fundamenta seu pedido nos arts. 159, 1.518, 1.521 e 1.522 do Código Civil de 1916, conforme a jurisprudência indicada no despacho agravado. De outro lado, se o ato apontado como ilícito é de outra origem, como, por exemplo, danos morais e materiais causados por imputação criminal feita pelo empregador ao empregado demitido (CC 21.569/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 22/11/1999; AgR-CC 26.380/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, unânime, DJU de 04/06/2001) ou por revistas íntimas no local de trabalho (CC 31.486/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 04/06/2001), a controvérsia se resolve perante a Justiça do Trabalho, em obediência à orientação emanada do Colendo Supremo Tribunal Federal por intermédio do RE 238.737/SP, à qual curvo-me, muito embora, respeitosamente, com ela não concorde. Diz a ementa do citado aresto o seguinte: ... ()
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33 - STJ Competência. Conflito. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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34 - STJ Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()
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35 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«A ação de indenização por ato ilícito da ex-empregadora, quando decorre de seqüela física oriunda da atividade laboral, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Ação acidentária. Justiça Estadual. Revisão do benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, I. Exegese extensiva adotada pelo STF.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula do STJ, Enunciado 15). O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no CF/88, art. 109, I deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual não só julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, também, todas as conseqüências dessa decisão, tais como a fixação do benefício e seus reajustamentos futuros. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Curitiba/PR, o suscitante.... ()
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37 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, afirmada no na Súmula 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização de dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa. Nas ações que têm seu pedido assentado no fato do acidente de trabalho e não na relação de emprego, nas quais ocupa o pólo passivo ente federal com prerrogativa de foro na Justiça Federal, a competência não é definida pelo art. 114, mas pela parte final do art. 109, I, da Constituição, que estabelece a exceção à regra instituída na parte inicial desse dispositivo, em razão da matéria.... ()
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38 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 114. Súmula 15/STJ.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, refletida no Enunciado 15/STJ, «compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu ser da Justiça do Trabalho a competência quando se trata de indenização por dano moral ou material derivado da relação de emprego, como, por exemplo, a despedida por justa causa.... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()
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40 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental não provido.
«1. O Parquet requer a reconsideração da decisão proferida em conflito negativo de competência, para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida.
«1 - Enquanto a decisão que inadmitiu o Recurso Especial assentou a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e os óbices das Súmula 15/STJ e Súmula 7/STJ, no agravo em recurso especial a defesa limitou-se a impugnar a ausência de demonstração da divergência. ... ()
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42 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que a CF/88, art. 109, I danão fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Ação declaratória de inexistência de acidente de trabalho proposta contra o instituto nacional do seguro social. Competência da Justiça Estadual.
«1. «A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. (AgRg no CC 141.868/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017). ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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47 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Benefício previdenciário. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Entendimento reformulado pela 1ª seção. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. Competência da justiça estadual. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Revisão de benefício pensão por morte decorrente de aposentadoria por tempo de serviço. Pretensão que visa acrescer valor referente a benefício acidentário a benefício de natureza previdenciária. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 2º. Competência do juízo da justiça federal. Anulação de ato decisório proferido pelo juízo da justiça estadual. CPC/1973, art. 122.
«1. Conflito negativo de competência entre Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Regional Federal a fim de que seja definida qual a Justiça competente para processar e julgar ação de revisão de pensão por morte decorrente de aposentadoria por tempo de serviço. A pretensão exposta na demanda é sintetizada na possibilidade de se incluir, no cálculo da pensão, metade do valor referente ao auxílio-acidente, de natureza laboral, que vinha sendo pago ao instituidor do benefício (de cujus) de forma cumulada com a aposentadoria, nos termos do que dispõe o Lei 6.367/1976, art. 6º, §§ 1º e 2º. ... ()
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49 - STJ Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Auxílio acidente. Benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«A jurisprudência do STJ é no sentido de que compete à Justiça Federal o julgamento de ação de concessão de benefício previdenciário, mesmo que decorrente de acidente do trabalho. Se o autor busca o benefício com base na legislação previdenciária (Lei 8.213/91) , o processamento e julgamento de tais ações far-se-á perante o Juízo Federal.... ()
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50 - STJ Seguridade social. Competência. Conflito. Acidente de trabalho. Conflito dirimido em razão da matéria. Súmula 15/STJ. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, art. 109, I.
«Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho, em que não se pede revisão de benefício anteriormente deferido. Aplicação da Súmula 15/STJ.... ()